Título: PL altera a redução de prazos de prescrição
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 23/09/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Um projeto de lei que tramita no Senado pode mudar a forma de cálculo da prescrição de crimes cometidos por menores de 21 anos, quando da data do delito, ou por maiores de 70 anos, quando da data da sentença. O Projeto de Lei (PL) nº 307/05 foi apresentado pelo senador Pedro Simon e altera a redação do artigo 115 do Código Penal, que trata da redução dos prazos prescricionais de crimes. De acordo com a redação atual do Código Penal, os menores de 21 anos, quando cometem um crime, são beneficiados com a redução pela metade do prazo de prescrição, contado a partir da data de ocorrência do delito. Já quem possui mais de 70 anos também tem o prazo reduzido à metade, desde que na data da sentença já tiver completado essa idade. Na prática o que ocorre é que no caso de crimes de maior complexidade, que demandam maior tempo de investigação e julgamento, os réus acabam se beneficiando pela prescrição se tiverem completado 70 anos até a sentença do juiz. Ou seja, um infrator que cometeu um crime de lavagem de dinheiro em 1996, por exemplo - crime com pena máxima de dez anos de prisão e que prescreve em 20 anos - pode ter seu crime prescrito em 2006 caso tenha mais de 70 anos e a sentença ainda não tenha sido dada. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, desde a criação da regra, em 1940, a realidade do país mudou, assim como aumentou a expectativa de vida. "Há na lei penal uma janela aberta para a impunidade", afirma O projeto de lei, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pretende reduzir a prescrição a apenas um quarto do tempo, ao invés de à metade.