Título: Processo judicial é mais atraente para os credores
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 23/09/2005, Especial, p. A12

As diferenças básicas entre os procedimentos de uma liquidação extrajudicial e de uma falência judicial estão entre os motivos de comemoração dos credores do Banco Santos com a decisão do juiz da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo. Isso porque na falência os credores têm uma participação importante no procedimento, o que não ocorre na liquidação extrajudicial. Além disso, a liquidação é um procedimento administrativo, enquanto a falência é um processo judicial. De acordo com especialistas em falências, na liquidação extrajudicial a participação do credor resume-se à habilitação dos créditos. Depois de reclamado esse crédito, o procedimento é a verificação da validade desses ativos pelo Banco Central (BC) e a arrecadação dos mesmos. Já no processo falimentar, os credores podem formar um comitê, cuja função será a de fiscalizar as atividades do administrador judicial nomeado pela Justiça. Caso esse comitê constate alguma irregularidade, ela deverá ser comunicada ao juiz, que tomará as providências necessárias. Há também a opção de formação de uma assembléia na qual os credores decidirão qual será a forma de realização dos ativos, ou seja, como deverão ser negociados os bens e créditos do banco. Segundo advogados, o juiz é obrigado a aceitar a decisão da assembléia, caso não exista infração à lei. Outro ponto favorável da decretação da falência é a maior facilidade de acesso às informações do processo, que é público. Há também a expectativa em relação ao uso da nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101, de 2005. Pela nova lei, espera-se que exista uma maior facilidade para a negociação dos ativos da massa falida. Segundo a legislação, os ativos da falência deixam de estar sujeitos à sucessão tributária e trabalhista. Com isso, ao adquirir um bem do falido, o comprador não corre risco de herdar dívidas tributárias ou trabalhistas. Essa possibilidade não era prevista na lei antiga, o Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, e também não é clara na legislação de liquidação extrajudicial. Por isso, a venda pela falência é mais fácil do que pelo sistema de liquidação. Além disso, com a falência do banco seus ex-dirigentes podem responder a um processo por crime falimentar, o que não aconteceria na liquidação extrajudicial. Na esfera administrativa, os administradores podem responder por gestão fraudulenta, processo que já está correndo na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. (ZB)