Título: CVM quer informação mais detalhada
Autor: Talita Moreira
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2005, Empresas &, p. B2

Na assembléia geral de acionistas realizada em abril do ano passado, a Embraer aprovou um orçamento de R$ 37 milhões para remunerar seus executivos e conselheiros em 2004. No informativo anual apresentado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final do exercício, a empresa declarou ter pago R$ 4,9 milhões mensais aos administradores. No relatório anual (20F) entregue à americana Securities and Exchange Commission (SEC), porém, o fabricante brasileiro de areonaves informou que a recompensa de seus executivos no ano passado foi de R$ 199,5 milhões. O montante inclui salários e componentes de remuneração variável. A empresa foi procurada pelo Valor, mas não se pronunciou. A diferença entre as informações está longe de ser exclusividade da Embraer. A Telemar, por exemplo, aprovou em assembléia o pagamento de R$ 6 milhões, mas desembolsou R$ 10 milhões. O mesmo ocorreu com empresas como Companhia Siderúrgica Nacional, Vale do Rio Doce, Perdigão e Telesp Celular, entre outras. O que explica essa divergência? A Lei das S.A. determina que as empresas estabeleçam, em assembléia, o montante global ou individual da remuneração, incluindo benefícios. Nem sempre, porém, as companhias incluem uma estimativa das formas de remuneração variável. No relatório de informações anuais (IAN), que têm de enviar à CVM, muitas vezes as companhias apenas reproduzem o valor aprovado em assembléia. A autarquia brasileira exige apenas que as empresas informem no IAN o valor total da remuneração e se têm programas de participação nos lucros. Já à SEC, órgão regulador do mercado de capitais americano, as companhias são obrigadas a abrir tudo o que efetivamente pagaram, em detalhes. À medida que a remuneração ganha recursos mais sofisticados no Brasil, a CVM estuda pedir informações mais detalhadas às empresas. "A divulgação desses dados precisa ser revisitada", afirma a chefe de gabinete da presidência da autarquia, Aline de Menezes. De acordo com ela, novas regras poderão constar da revisão da instrução 202, que trata dos registros de companhia aberta. Há anos, a CVM tem afirmado que fará uma reforma nessa regulamentação e o objetivo é levar o texto para audiência pública até o fim de 2005. Aline afirma que a dispersão das informações sobre remuneração em diversos formulários dificulta o acompanhamento desses dados pelos investidores. "Para o mercado, é melhor que elas estejam concentradas", diz. No entanto, ela observa que a necessidade de detalhamento é maior num país como os EUA, onde o capital das empresas é mais pulverizado. Segundo Aline, ainda não está definido que tipo de informação a CVM deverá passar a cobrar das companhias brasileiras. No entanto, de acordo com uma fonte próxima à autarquia, uma possibilidade é exigir e porcentagem de remuneração variável no montante total pago aos administradores. Para o advogado Leslie Amendolara, especialista em direito societário, o valor da pagamento aprovado em assembléia pode divergir das cifras efetivamente pagas, desde que no estatuto da empresa estejam estipuladas todas as formas de remuneração adicionais. "Caso exceda o que está previsto, os minoritários podem questionar a empresa até mesmo na Justiça", afirma. (TM)