Título: Estratégia não tem brecha para fraude
Autor: Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2005, EU &, p. D1
Apesar de as seguradoras venderem flexibilidade em indicar os beneficiários do plano de previdência em caso de falecimento do participante, a família tem boas armas para vencer uma disputa judicial, segundo a advogada Andréa Nogueira. Alguns entendem que o Código Civil prevê que o saldo em previdência não integra o patrimônio da pessoa e, portanto, não tem de respeitar limites a serem transferidos para herdeiros. "Mas isso pode ser contestado com base no próprio Código Civil, que prevê direitos a familiares." Na Itaú Vida e Previdência, por exemplo, se o plano de um homem casado falecido tem como beneficiário uma mulher sem parentesco aparente, Carlos Guerra, superintendente de Controles Internos e Assuntos Legais, indica que se comunique à esposa e, se questionado, o dinheiro seja depositado em juízo. Além de transferências a amantes, por exemplo, pode ser revisto até pagamento a instituições beneficentes. O registro da transferência voluntária em testamento poderia evitar a pendência. Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), diz que, quando sacados, esses recursos não são passíveis de alienação ou penhora, embora possam ser motivo de disputas judiciais . Para Andréa, se o plano for usado para evitar o pagamento de dívidas a credores, é provável que seja constatada fraude e o dinheiro tende a ser tomado para quitá-la.