Título: Câmara aprova Cadim paulista
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou ontem em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) nº 253, de 2005. A proposta cria o Cadastro Informativo Municipal - o Cadin -, no qual serão inscritos os contribuintes em débito com o município. A proposta, que ainda está em discussão, tem sido criticada principalmente pelo seu artigo 10º, pelo o qual o Executivo poderá firmar convênios com entidades de proteção ao crédito para compartilhamento das informações contidas no cadastro. Outro ponto questionado do projeto de lei é o artigo 4º, segundo o qual a "inclusão de pendências no Cadin municipal deverá ser realizada no prazo de até cinco dias, contados da inadimplência do contribuinte". A advogada Daniela Ricci, do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que estabelecer um prazo de cinco dias é no mínimo falta de bom senso. Ainda mais que os tributos, de uma forma geral, podem ser contestados judicialmente, afirma. "E um prazo desses cerceia o direito de defesa", diz. Segundo Daniela, os contribuintes devem ser comunicados com antecedência do débito para se defenderem porque a cobrança pode também ser indevida. O projeto de lei pode receber ainda emendas dos vereadores e posteriormente será submetido ao segundo turno na Câmara. O governo do Estado de São Paulo também estuda criar um cadastro de devedores, já batizado de Cadesp. A minuta do projeto está pronta na Procuradoria-Geral do Estado e cria um banco de dados de acesso público com informações de quem deve e quanto deve ao governo estadual. Com o cadastro, o Estado ganha mais um meio de pressão sobre os devedores, pois ele ficará disponível na internet para acesso ao público. O Cadesp está previsto em um projeto da procuradoria para alterar a Lei nº 6.374/89, que dispõe sobre o ICMS. Pela proposta, o cadastro conterá informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa com dados sobre os devedores e os valores devidos e permitirá um controle do fluxo de ajuizamento de ações de execução pelo Estado. Hoje, praticamente todos esses procedimentos são feitos de forma manual. (ZB)