Título: CNJ fará resolução contra o nepotismo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua quarta sessão desde que foi criado pela Emenda Constitucional nº 45 em dezembro de 2004, deverá colocar o Judiciário na frente do Legislativo e Executivo e proibir a prática do nepotismo em todas as instâncias da Justiça. Por dez votos a quatro, os conselheiros entenderam que não é necessária a aprovação de lei para tratar do assunto, bastando uma resolução editada pelo próprio conselho. A norma será agora redigida e levada à votação na próxima sessão do CNJ, em 18 de outubro. A sessão realizada ontem no conselho também indica que a proibição do nepotismo será ampla, proibindo as novas contratações de parentes e também estabelecendo a exoneração daqueles hoje em atividade no Judiciário, mesmo antes da vigência da norma. Pelo mesmo placar de dez votos a quatro, os membros do CNJ revogaram a Resolução nº 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autorizava aos parentes de magistrados contratados até 1996 a permanecerem no cargo. A resolução regulamentava a Lei nº 9.421/96, que proibiu a prática de nepotismo na Justiça Federal e trabalhista. Pela resolução, a prática só passou a ser proibida depois da lei. Se os conselheiros mantiverem o entendimento, a resolução implicará na exoneração de todos os parentes de magistrados atualmente em atividade no Judiciário. A preponderância de uma posição mais rígida quanto ao conceito de nepotismo, demonstrada por alguns conselheiros, deve favorecer a aprovação de uma norma mais abrangente também em outros aspectos, ainda indefinidos. Podem ser atingidas situações de nepotismo disfarçado, como as nomeações cruzadas entre juízes - inclusive de diferentes tribunais e instâncias da Justiça -, nomeação de cônjuges de parentes e a presença de parentes de juízes já aposentados. A experiência da Justiça do Trabalho no combate ao nepotismo indica que a simples aprovação de uma norma sobre o assunto, por outro lado, pode ser insuficiente para coibir a prática. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), José Nilton Pandelot, relembrou a campanha da entidade realizada em 2002 para exonerar os parentes. Foram encontrados 52 casos de nepotismo, dois deles ocorridos depois da lei de 1996 que proibiu a prática. Mas as contratações foram todas mantidas, tanto nos tribunais regionais como pelo Tribunal de Contas da União.