Título: Prefeituras estão despreparadas para fiscalizar legislação ambiental
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 29/09/2005, Brasil, p. A3
Poucos municípios possuem. hoje em dia, capacidade para atuar no licenciamento ambiental. O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, explica que a intenção é dar mais autonomia às prefeituras, mas ressalva que a diversidade entre regiões não permite uma definição uniforme e rígida do impacto local. O ministério pretende assinar convênios com 17 Estados, até o fim do ano, para capacitar gestores ambientais e habilitar os municípios a fazer licenciamento. Hoje, só o Rio Grande do Sul tem um bom índice de prefeituras capacitadas: 105. Em Minas Gerais, três cidades reúnem essas condições e em São Paulo, apenas Santo André. O advogado Álvaro Palma de Jorge, especialista em direito ambiental do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão, lembra que a maior autonomia aos municípios pode esbarrar na carência de recursos humanos das prefeituras, bem como na difícil situação fiscal em que se encontram para aparelhar quadros técnicos. Para ele, o acúmulo de processos nos órgãos estaduais e no Ibama, aumentando a lentidão da análise para o licenciamento, é prejudicial aos investimentos. "Não deixa de ser uma insegurança jurídica, que em última instância aumenta custos", afirma. Jorge diz que a demanda por licenciamento cresceu nos últimos anos por quatro motivos: uma mudança cultural dos empresários e dos consumidores, que se preocupam mais com o meio ambiente; maior atuação dos órgãos ambientais e do Ministério Público; decisão das companhias de evitar passivos ambientais; e o Protocolo Verde. Se de um lado busca dar mais rapidez ao licenciamento, de outro o governo estuda como apertar ainda mais o crédito para o financiamento de projetos econômicos que ainda não comprovaram ter viabilidade ambiental. Nesse caso, a idéia é estender o chamado Protocolo Verde para bancos privados. Para isso, basta apenas um decreto, em estágio avançado de elaboração. O Protocolo Verde, definido pela lei 6.938/81, condiciona a concessão de qualquer incentivo governamental ou crédito de instituições públicas, como Banco do Brasil ou BNDES, a projetos que já obtiveram licenciamento prévio do órgão ambiental responsável. Sem licença, o empresário ainda dispõe da alternativa - geralmente mais cara - de procurar crédito privado. É essa brecha que o governo agora quer vetar. (DR)