Título: Projeto que regulamenta o cheque pré-datado pode ser submetido à CAE
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 03/10/2005, Finanças, p. C2

Está pronto para ser submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto de lei que institucionaliza o cheque pré-datado. Já com parecer favorável do relator, senador Mão Santa (PMDB/PI), a instituição do cheque promissivo (este será o nome oficial) é tema polêmico no setor privado. Os bancos temem que a medida aumente seus custos. Para o comércio varejista, porém, a legalização do pré-datado pode significar o acesso a uma fonte mais barata de crédito, que seriam os fundos de recebíveis, diz o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas Gomes. Ele acha que, se o projeto vingar, deverão surgir fundos de recebíveis lastreados em cheque, o que hoje não é possível. A proposta partiu do ex-senador Duciomar Costa (PTB/PA), em 2004, antes de renunciar para assumir a prefeitura de Belém. Embora seja largamente utilizado nas vendas a prazo do comércio, o pré-datado é um instrumento à margem da lei. Oficialmente, não existe, porque qualquer cheque, pela legislação atual, é uma ordem de pagamento à vista. Assim - embora alguns juízes já tenham manifestado entendimento contrário a este e decidido a favor de consumidores lesados pela apresentação antecipada de cheques ao banco pagador -, legalmente, nada impede que o portador do pré-datado o deposite antes da data combinada. O projeto que está na CAE visa acabar com essa insegurança, pois no promissivo valerá a data indicada para pagamento, que não poderá ser posterior a um ano a contar da emissão. Se a data de pagamento não for explicitada, o cheque promissivo será considerado pagável em 30 dias. Em todos os outros aspectos, ele seguirá a legislação já existente. "Com base em que dispositivo legal se emite cheque com data futura para pagamento? Não há. Se não há dispositivo legal autorizando tal prática, também não há dispositivo resguardando o emitente do pagamento antecipado, gerando insegurança àqueles que se utilizam dessa forma de acesso ao mercado consumidor", argumenta Duciomar Costa. Segundo ele, se o Legislativo não regulamentar a matéria "estará transferindo a responsabilidade para o Judiciário", que terá que arbitrar os conflitos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que aguarda uma avaliação da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF) para se posicionar sobre o projeto. Em entrevista ao Valor, o presidente da CNIF, Gabriel Jorge Ferreira, que já presidiu a Febraban, antecipou que é contra. Argumenta que criação de um outro tipo de cheque exigiria novos controles e sistemas dentro dos bancos. A Câmara da Compensação (Compe) também teria que adaptar seus sistemas e rotinas para fazer um controle em separado dos promissivos. Tudo isso representaria aumento de custos e mais burocracia para os bancos e seus clientes, alerta ele. Ferreira acha que o pré-datado informal funciona muito bem e não precisa ser legalizado, pois, se for, passará a ser um título de crédito e não um cheque. E na legislação atual já existem opções de títulos de crédito. "Por que (legalizar) se já existe a nota promissória?", questiona. O cheque promissivo teria a vantagem de ser ao mesmo tempo um meio de pagamento. O portador não precisaria voltar ao emitente para cobrar a dívida. Ferreira reconhece, mas argumenta que promissórias acompanhadas de autorização de débito em conta cumpririam o mesmo papel. O economista-chefe da CNC, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, tem outra visão. Acredita que o possível surgimento de fundos de recebíveis lastredos em cheques promissivos compensaria o aumento de custos administrativos porque representaria a criação de uma fonte mais barata de antecipação dos recursos para os lojistas. Hoje não podem existir fundos de recebíveis lastreados em cheques porque o pré-datado está à margem da lei, explica. Os novos fundos seriam também mais uma opção de investimento para o público investidor. O Banco Central - que teria que regulamentar a lei do promissivo, se aprovada - ainda estuda o projeto e, por enquanto, prefere não se pronunciar.