Título: Disputas envolvem R$ 50 bilhões
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 04/10/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Contribuintes e Fazenda aguardam julgamento de sete teses nos tribunais superiores

Anos de espera e bilhões em jogo. Esse é o cenário de pelo menos sete disputas tributárias que estão pendentes de julgamento nos tribunais superiores do país e que, pela importância e repercussão econômica, são monitoradas passo a passo pelos contribuintes e pela Fazenda Nacional. Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido do Valor mostra que as grandes teses discutidas hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - muitas com pedidos de vista que chegam a até cinco anos - envolvem cerca de R$ 50 bilhões e mais de 30 mil ações em todas as instâncias da Justiça. A maior disputa refere-se ao polêmico crédito-prêmio do IPI, benefício concedido a partir da década de 60. Segundo a pesquisa, o número de ações que reclamam o incentivo não é alto - uma média de 4.087 processos no país -, mas valores questionados chegam a R$ 27,12 bilhões. O estudo também mostra que a maior parte das ações levantadas discute algum tipo de tese relacionada ao PIS e à Cofins. "São temas que atingem todos os tipos de empresas", afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. O levantamento foi baseado no cruzamento de dados obtidos em 156 escritórios de advocacia, informações da Justiça Federal, tribunais federais e superiores e ainda nos relatórios de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de 2002 a 2004. Com pedido de vista desde setembro de 2004 na primeira seção do STJ, o crédito-prêmio IPI voltou a ser rediscutido no Judiciário em 2003. Trata-se de um crédito concedido às exportadores a partir de 1969. A questão era pacífica na Justiça e com ganho para o contribuinte, mas, em razão da repercussão econômica, entrou na pauta de prioridades da PGFN. Com novos argumentos, os procuradores passaram a fazer corpo-a-corpo nos gabinetes dos ministros do STJ. A reabertura do tema causou um rebuliço entre as empresas, pois muitas já contavam com o benefício e outras tinham até negociado esses créditos. Por enquanto a disputa está a favor da União, com três votos. Nos cálculos do procurador-geral adjunto da Fazenda, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, a repercussão do caso pode ser bem superior aos R$ 27 bilhões estimados pelo IBPT. Ele leva em consideração o desempenho das exportações, que em suas contas seria de R$ 5 bilhões ao ano. O ministro que pediu vistas, João Octávio Noronha, disse que levaria seu voto em 28 de setembro, mas voltou atrás. Não há nova data marcada. Segundo o estudo, a segunda maior demanda em tribunais superiores hoje é a que discute a possibilidade de aproveitamento de créditos do IPI relativos à compra de insumos à alíquota zero ou não tributadas. Ela envolve R$ 9,28 bilhões e 8.428 ações judiciais. A questão está praticamente vencida pela Fazenda no Supremo. Seis dos onze ministros já foram favoráveis à União e apenas um contrário, mas ainda aguarda-se o fim do julgamento do processo, que está com vistas para o ministro Cezar Peluso desde dezembro de 2004. O advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, lembra que em 2002 os contribuintes haviam vencido a mesma disputa no Supremo por nove a um. A ampliação da base de cálculo da Cofins a partir da Lei nº 9.718/98 é outra disputa listada no estudo. Nada menos do que 14.564 contribuintes questionam a majoração no Judiciário em ações que envolvem R$ 5,37 bilhões. O tema é avaliado pelo Supremo em quatro processos que serão votados em uma mesma sessão. O "leading case" já tem três votos contra o contribuinte (dois de ministros já aposentados) e cinco favoráveis. As atenções, porém, estão voltadas para outro recurso em que votam apenas os ministros da composição atual do Supremo e que já tem um placar de cinco a um para as empresas. O julgamento, porém, está parado desde maio deste ano. Dentre as disputas, a que apresenta o maior de ações é a que discute se as sociedades civis de profissões regulamentadas - de profissionais liberais - devem pagar Cofins. São 22.433 ações sobre o tema e R$ 4,49 bilhões envolvidos. O STJ já reconheceu que elas não devem recolher a contribuição, mas, segundo o advogado Daniel Lacasa Maya, a primeira seção da corte voltou a analisar a questão e decidirá de quem é a competência para julgar o tema. Já a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins chegou ao Supremo em 1998 e desde o ano seguinte está com vistas para Nelson Jobim. O tema envolve 1.877 ações e R$ 430 milhões, conforme o IBPT. A tributação dos lucros auferidos no exterior contabiliza 147 ações e discute R$ 220 milhões. A questão é discutida no Supremo desde 2003 e está com vistas ao ministro Marco Aurélio desde o início do ano. O placar é de um a um. Já a não-cumulatividade da Cofins contabiliza 1.322 ações e um montante de quase R$ 1 bilhão. Uma ação direta de inconstitucionalidade de 2004 que trata no tema está para ser julgada pelo Supremo.