Título: CMN e BC amenizam exigências para operações de cooperativas de crédito
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 05/10/2005, Finanças, p. C2

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto que permite que as cooperativas de crédito de livre admissão sejam instaladas em localidades com até 300 mil habitantes. Pela regra anterior, essas instituições só eram admitidas em localidades com até 100 mil habitantes. O CMN também permitiu a abertura de cooperativas mútuas que reúnam mais de uma categoria profissional. Foi editada, ainda, uma circular pelo Banco Central que diminui, na prática, as exigências de patrimônio líquido das cooperativas, abrindo espaço para maior alavancagem nos empréstimos. A resolução significa um passo além da reforma do sistema cooperativo, iniciado em 2003. Naquele ano, foi aberta a possibilidade de constituição de cooperativas de livre admissão. Antes, as cooperativas eram fechadas a grupos restritos - agricultores e trabalhadores de uma categoria, por exemplo. Na prática, as cooperativas de livre admissão funcionam como pequenos bancos. Por prudência, entretanto, o BC decidiu inicialmente restringir a sua atuação a pequenas localidades (100 mil habitantes), onde é restrita a atuação de bancos. Agora, o limite foi triplicado. "Nossa intenção é, aos poucos, ampliar os limites impostos às cooperativas", disse Gilson Bittencourt, assessor especial do Ministério da Fazenda. "No futuro, as cooperativas devem ter tratamento idêntico ao dispensado aos bancos, com permissão inclusive para operar nas regiões metropolitanas e capitais." Dentro desse princípio de aproximar as regras das cooperativas à dos bancos, foi elevada a exposição que uma cooperativa pode ter a um só cliente. Se a cooperativa for filiada a uma central, pode emprestar até 15% de sua carteira a um só cliente (antes era 10%); se for independente, o limite é de 10% (antes, era de 5%). Os bancos podem ter uma exposição de até 25% a um único cliente. Para as novas cooperativas, foi criada uma regra de transição mais suave. Agora, elas podem ter uma exposição de 25% a um só cliente no primeiro ano; no segundo ano, o limite cai para 20%; e, no terceiro, para a regra geral, de 10% (não-filiadas) e 15% (filiadas). Antes, as cooperativas tinham que entrar na regra geral já no segundo ano de atividade. Na regra de capitalização, foi reduzido de 50% para 20% o fator de ponderação de risco para fins de cálculo do patrimônio líquido exigido nos depósitos das cooperativas singulares em suas centrais, das operações de crédito das cooperativas centrais para as singulares filiadas e de depósitos realizados pelas centrais nos bancos cooperativos. Na prática, cai o patrimônio líquido exigido das cooperativas, o que significa que elas podem fazer mais operações de crédito com o mesmo volume de capital próprio. Outra mudança importante na regra foi a possibilidade de serem criadas cooperativas mútuas com mais de um grupo. Assim, numa mesma cooperativa poderão ser reunidos trabalhadores de mais de uma categoria profissional. "Essas cooperativas com mais de um grupo permitem ganhos de escala e diluição de custos", diz Manoel Messias da Silva, presidente do Central de Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (Sicoob Central Cecresp), que reúne 200 cooperativas. "Isso é muito importante para que as cooperativas competirem em um ambiente de redução das taxas de juros e do spread bancário." Também foi permitido que as cooperativas abram postos de atendimento temporários e terminais de auto-atendimento.