Título: Fazenda tem êxito no STF em disputa sobre Cofins
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 05/10/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Estratégia do fisco é levar STJ a rever posição pró-contribuinte

A Fazenda têm conseguido alguns novos êxitos na sua estratégia de levar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de profissionais liberais. O plano foi posto em prática no ano passado para escapar de uma jurisprudência controvertida no STJ em favor dos contribuintes e instalar uma nova disputa no Supremo. Até agora seis ministros do Supremo acolheram recursos da Fazenda, ainda que sem decidir o mérito da disputa. Essas decisões também repercutiram no STJ, com entendimentos que afastam a competência da corte para apreciar o caso. No STJ, a disputa já teve um precedente que respaldou a estratégia da Fazenda em um recurso levado recentemente à primeira sessão - a mesma responsável pela Súmula nº 276, que firma a isenção da Cofins para as sociedades de prestadores de serviços. No primeiro voto do caso na primeira sessão, proferido em 14 de setembro, a relatora Eliana Calmon observou que o Supremo passou a adotar uma posição que justifica a alteração de entendimento. Ela enumera algumas ações em que o Supremo reconheceu sua competência para apreciar a questão, e também algumas outras, mais antigas, em sentido contrário. Segundo a ministra, nestes casos o Supremo só não interferiu por questões de ordem técnica. A Fazenda também comemorou uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Cezar Peluso na semana passada, que cassou um acórdão do STJ que garantia a isenção da Cofins para as sociedades. Contudo, o ministro adotou uma posição inovadora. Ao mesmo tempo em que declara a disputa constitucional - o que implicaria competência do Supremo para apreciá-la - declarou que cabe ao próprio STJ julgar a questão, mas sob outro ponto de vista. Segundo o procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, a decisão é importante porque reforça a virada no entendimento anterior e declara que o tema é constitucional. Porém, diz Alencar, a decisão observa que o STJ, assim como os tribunais federais, tem competência para apreciar questões constitucionais na corte especial. A adoção de um enfoque constitucional também poderia levar a uma mudança de posição dos tribunais superiores quanto ao mérito da questão - afastando a isenção da Cofins para os prestadores de serviço. Na raiz da disputa está a isenção conferida a essas sociedades, prevista na Lei Complementar nº 70, de 1991, que acabou revogada por uma lei ordinária, a Lei nº 9.430, de 1993. O entendimento do STJ é o de que a revogação fere o princípio da hierarquia das leis, valendo ainda a isenção assegurada em 1991. Já o entendimento defendido pelo fisco é o de que a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária - ou seja, poderia ter sido perfeitamente tratada em uma lei comum - e assim a revogação é válida. No Supremo, o único precedente é uma parte do voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1, que declara que a lei complementar era materialmente ordinária. A estratégia da procuradoria da Fazenda é retomar uma disputa que o STJ não foi capaz de pacificar mesmo depois de editar uma súmula sobre o assunto. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, e o TRF da 4ª Região, que abrange a região sul, são notoriamente contrários à posição do STJ. Nos outros TRFs, há decisões favoráveis ao contribuinte, mas o quadro é dividido. Por envolver pequenas empresas de prestação de serviços - inclusive escritórios de advocacia - a disputa é muito pulverizada, mas os valores individuais são relativamente pequenos. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgado com exclusividade ontem pelo Valor revelou que há mais de 22 mil ações sobre o tema no país, mas o montante envolvido na disputa é de R$ 4,49 bilhões - uma média de R$ 200 mil por ação.