Título: STJ mantém reajuste da ANS para os planos de saúde
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2005, Brasil, p. A3

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que os reajustes dos planos de saúde autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) continuarão valendo até que a Corte julgue, de forma definitiva, as ações propostas pelas entidades de defesa do consumidor contra aumentos aos contratos assinados antes de 1998. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, propôs a manutenção das regras da ANS para "evitar um colapso no setor". Ele decidiu suspender a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal de Pernambuco a duas associações de consumidores - a Aduseps e a Adecon. O TRF determinou que os contratos firmados antes da Lei Serra (lei nº 9.658, de 1998) fossem reajustados em 11,69%. Mas, um acordo firmado entre as operadoras de planos de saúde e a ANS fixou patamares mais elevados - alguns acima de 26% - para evitar maiores prejuízos às operadores, passíveis de levá-las à falência. Vidigal disse que a liminar do TRF poderia levar milhares de usuários dos planos de saúde a ficarem a descoberto, "ou se vendo obrigados a migrarem para o SUS". "Se a prestadora de serviços deixa de ser devidamente ressarcida dos custos e despesas decorrentes de sua atividade, não há, pelo menos no contexto das economias de mercado, artifício jurídico que faça com que esses serviços permaneçam sendo fornecidos com o mesmo padrão de qualidade", afirmou ele. O acordo entre a ANS e as operadoras teve o objetivo de zerar os prejuízos do setor. Foram estipulados reajustes mais altos para contratos mais antigos. Os contratos firmados após janeiro de 1999 terão reajustes reduzidos, seguindo o índice da empresa mais eficiente do setor, fixado em 11,69%. O presidente do STJ fez ainda um alerta sobre a interferência do Judiciário em decisões tomadas pelas agências reguladoras. Ele criticou o fato de um juiz, numa penada, derrubar sistema regulados por agências. Os ministros da Corte Especial do STJ concordaram com Vidigal e foram favoráveis à suspensão da liminar do TRF de Pernambuco. Mas não concluíram o mérito do julgamento devido a um pedido de vista formulado pelo ministro Nilson Naves. Assim, as regras da ANS continuarão valendo até que a Corte decida o mérito do caso. Não há previsão para que isso ocorra, pois, em tese, os ministros que pedem vista de processos podem segurar os casos por anos. Ao suspender a decisão, Naves alegou apenas que precisa "refletir um pouco mais sobre a questão jurídica".