Título: Castração e prisão perpétua: chega de cumplicidade!
Autor: Lima, Rodrigues de
Fonte: Correio Braziliense, 27/04/2010, Opinião, p. 19

Promotor de Justiça de Brasília e coordenador e coautor do livro Violência doméstica ¿ vulnerabilidade e desafios

A imprensa está noticiando a prisão do ¿monstro de Luziânia¿, cidadão que teria estuprado e matado seis adolescentes em janeiro deste ano. O acusado usufruía a liberdade depois de condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de dois outros meninos. Beneficiado com a progressão de regime em 23/12/2009, ele só cumpriu 4 anos de prisão.

Não é justo, agora, criticar os promotores e juízes que atuaram na execução da pena. Eles apenas aplicaram a lei e a jurisprudência atuais. Adimar não foi o primeiro nem será o último a cometer crimes hediondos, cumprir pouco tempo de prisão e voltar a violentar pessoas. Anualmente, milhares de pessoas são vítimas desses egressos do sistema prisional.

Alguns sustentam que a solução está com os psiquiatras, seus laudos e terapias. Ledo engano. Médicos não são deuses nem fazem mágicas. Jamais afirmarão com segurança quem é ou não psicopata, quem vai ou não reincidir, quem está ou não ¿curado¿. Aliás, a própria definição de psicopatia é vacilante e controversa. Afinal, os acusados de crimes perversos não são ¿monstros¿; antes, são humanos como todos nós. É muito cômodo considerar o outro uma ¿aberração genética¿ para que possamos nos sentir pertencentes ao grupo dos ¿normais¿. Ou a brutalidade não é da natureza humana?

Vejamos: qual é a pena real dos condenados por crime sexual? Simples: serem estuprados e torturados cada segundo que estiverem na prisão. A sociedade e o Estado, constituídos pelos ¿normais¿, sabem disso e até se regozijam com essa realidade. Há um ¿prazer coletivo¿ sempre que se trancafia alguém nessas celas ¿sem lei¿. Essa cumplicidade faz que o condenado, já problemático, potencialize sua capacidade de fazer mal aos outros. Um dia, ele voltará ao convívio social e o resultado é conhecido.

Por isso, há complacência legal e judicial com os presos em geral, buscando-se soltá-los o mais rápido possível, mesmo em detrimento do direito constitucional de todos nós à segurança. O caso de Adimar ilustra essa assertiva: condenado a pena de 15 anos pelo estupro de dois meninos, o Tribunal de Justiça do DF abaixou para 10 anos porque considerou ¿excessiva¿ a pena anterior. Isso possibilitou a liberdade precoce do acusado para fazer mais seis vítimas. Outro exemplo: a recente Lei nº 12.015 tem sido interpretada para favorecer os estupradores e pedófilos mais perigosos, conforme explicitado na crítica que fiz no artigo ¿Estupro e proteção insuficiente¿, publicado neste mesmo espaço em 7/1/2010.

Qual a solução? Primeiramente, humanizar a prisão. Para isso, teremos que investir formidável fortuna para criar celas individuais, evitando que os presos sejam submetidos à ¿lei prisional¿, bem como estabelecer o acompanhamento interdisciplinar dessas pessoas.

Depois, há que aumentar as penas e diminuir a possibilidade de progressão de regime nos crimes hediondos. Ora, além de punir e ¿ressocializar¿, a finalidade da prisão é garantir a segurança pública, retirando indivíduos perigosos do convívio social. Isso se aplica não apenas aos presos violentos, mas também àqueles que causam mal a um número maior de pessoas, como os corruptos, que desviam milhões do orçamento da segurança pública ou da saúde, por exemplo.

Para os estupradores que saem da prisão, ou alternativamente a ela, é preciso considerar a castração química, já utilizada em alguns países. Essa medida ¿humanizaria¿ a pena, pois o preso ganharia a liberdade corporal em detrimento da liberdade sexual. Por fim, já passou da hora de adotarmos a prisão perpétua, pois há casos, e não são poucos, em que a pessoa não vai parar de cometer crimes. Quando atuei na promotoria de execução, havia um preso que era tarado por mulheres grávidas. Ele cumpria a pena, saía e estuprava novamente. Nós, representantes do Estado, assistíamos impotentes àquele ciclo bárbaro. A cada soltura não perguntávamos ¿se haveria¿, mas ¿quem seria¿ a próxima vítima.

Nesse contexto, o sagrado direito à liberdade de uns tem significado o abuso sistemático de outros. A solução é a prisão perpétua. Ao contrário do que se imagina, ela não significa prisão ¿por toda a vida¿, apenas exige critérios mais rigorosos para a liberdade. Ah, sem dúvida o Estado terá que suportar pesadas indenizações pelas mortes de Luziânia. A irresponsabilidade estatal não mais se sustenta. Aqueles meninos e outras vítimas da omissão pública não receberam a proteção firmada no pacto constitucional. Cabe a nós, contribuintes, arcar com as despesas e exigir de nossos representantes menos amadorismo.