Título: Enterro da medida favorece planejamento fiscal
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 13/10/2005, Política, p. A6
O enterro da Medida Provisória 252 (MP do Bem) tem um lado benéfico para algumas empresas. Elas vão poder continuar realizando planejamento tributário para reduzir drasticamente o Imposto de Renda (IR) em fusões, cisões e incorporações. O artigo 37 do projeto de lei de conversão da MP 252 procurou corrigir, a pedido da Receita Federal, a Lei nº 10.637, de 2002. Pelo texto que chegou ao Senado, a empresa que faz planejamento pagaria o IR devido a partir do ano que vem, em até cinco anos. Ao analisar o projeto, o Senado decidiu mais tempo às empresas. Determinou que os pagamentos sejam efetivados a partir da entrada em vigor da lei. Na Lei nº 10.637 de 2002, o artigo 36 permite que as empresas façam reavaliação de capital, sem pagar IR sobre ganhos obtidos com essa valorização. Basta criar uma nova empresa para isso. Depois, faz-se uma incorporação dentro do mesmo grupo e o ágio criado pela reavaliação pode ser deduzido do IR. Essa é apenas uma limitada conseqüência da morte da MP do Bem. O que prevalece, por enquanto, é a perda de inúmeros benefícios tributários criados pelo governo para as empresas. O texto original da MP 252 estabeleceu, a partir de junho, mais de 20 normas que reduziam tributos, incentivavam a produção voltada à exportação, o desenvolvimento regional e a inclusão digital. Além disso, a medida ampliava o prazo para o pagamento de tributos. Desde julho, o relator da MP do Bem na Câmara, Custódio Mattos (PSDB-MG) vinha negociando com o Ministério da Fazenda outros benefícios para ampliar os incentivos às empresas. As principais mudanças foram: a suspensão de PIS/Cofins para o leite em pó e cinco tipos de queijos; a redução da tributação na incorporação imobiliária e na distribuição de energia; a redução de 24 meses para 18 meses para a compensação de créditos de PIS/Cofins na compra de bens de capital; o expurgo da inadimplência da base de cálculo de PIS/Cofins para as empresas de saneamento. No fim de agosto, durante a votação do texto defendido por Custódio Mattos no plenário da Câmara, os deputados dobraram os valores de enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples. No Senado, em outubro, os estaleiros foram incluídos no regime especial (Recap) que suspende a incidência de PIS/Cofins para os investimentos voltados à exportação. Além disso, as prefeituras também conseguiram a ampliação do parcelamento das dívidas previdenciárias, de 60 meses para 240 meses. Mas a irritação dos empresários com a queda da MP do Bem está apenas começando. O presidente da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica (Abinee), Ruy de Salles Cunha, lamentou o que ocorreu. Alertou que será grande o prejuízo, no setor, em três frentes: incentivo às exportações de software e serviços, modernização das empresas e na popularização do uso de computadores. "O Executivo tem de se movimentar urgentemente para corrigir esse trágico problema para que não sofra mais um desgaste em sua imagem perante a comunidade empresarial brasileira", criticou Cunha. (AG)