Título: Vale obtém liminar contra Cofins e PIS nos juros sobre capital próprio
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 08/11/2004, Brasil, p. A-4
A Companhia Vale do Rio Doce obteve na Justiça Federal do Rio de Janeiro uma liminar que a livra de recolher o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores recebidos como juros sobre o capital próprio, mecanismo muito utilizado pelas empresas como forma de distribuição de lucros em razão de suas vantagens tributárias na comparação ao pagamento de dividendos. Com a liminar concedida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a Vale fica livre da cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre todos os valores que receber como juros sobre o capital próprio das companhias nas quais possui participação acionária. A cobrança de PIS e Cofins sobre os juros sobre capital próprio atinge principalmente os grandes conglomerados nacionais, já que as contribuições são exigidas no pagamento dos valores a outras pessoas jurídicas brasileiras. "Os juros ficam livres das duas contribuições quando são recebidos por pessoas físicas ou por empresas sediadas no exterior", explica o consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. A grande vantagem tributária dos juros sobre o capital próprio é que eles são dedutíveis para o cálculo do Imposto de Renda (IR) enquanto a distribuição de dividendos não conta com o mesmo benefício. Segundo Silva, os grandes conglomerados costumam planejar a forma de pagamento de lucros para os acionistas levando em consideração o impacto global de tributação sobre as empresas investidoras e as investidas. A Vale do Rio Doce pagou, a título de juros sobre o capital próprio, R$ 2,25 bilhões relacionados aos resultados do ano passado. A discussão sobre a cobrança de PIS e Cofins nos juros sobre o capital próprio começou em julho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, por decreto, a não incidência das duas contribuições sobre as receitas financeiras. Ao mesmo tempo, porém, o Decreto nº 5.164/2004 fez duas exceções: as receitas de hedge, que contam com um mecanismo próprio de crédito de PIS e Cofins, e os valores pagos a título de juros sobre capital próprio. Desde a edição do decreto, alguns tributaristas defendem que, na verdade, os juros sobre capital não podem ser exceção à não-tributação, já que nunca foram alvos da cobrança de PIS e Cofins. O advogado Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão, defende que os juros sobre capital próprio não podem ser classificados como receita. De acordo com ele, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já se manifestou classificando os juros como créditos na conta de investimentos e não como receitas financeiras, à semelhança dos dividendos. Essa definição, diz Branco, está contida na Deliberação CVM nº 207/1996. Na prática, a classificação contábil defendida pelo advogado faz com que os juros recebidos não transitem na conta de receita, o que os tiraria automaticamente do cálculo do PIS e da Cofins. "Além disso, não existe legislação que determina a cobrança das duas contribuições sobre os juros sobre capital." A opinião, porém, não é pacífica entre os especialistas. O consultor Pedro César da Silva acredita que os juros sobre capital próprio devem realmente ter tratamento de receita financeira porque possuem natureza diferenciada dos dividendos. O que torna a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de juros sobre capital mais onerosa, diz Silva, é que atualmente as despesas financeiras não dão mais direito a crédito. Isso faz com que os 9,25% de PIS e Cofins pagos pelas empresas sobre esses valores não sejam recuperáveis. No escritório Levy e Salomão, diz o advogado Vinicius Branco, a estratégia tem sido consultar a Receita Federal sobre o assunto para esclarecer se realmente os juros devem ser alvo de PIS e Cofins. "Provavelmente a resposta será contrária ao contribuinte e a partir daí iniciaremos uma discussão administrativa." Procurada, a Companhia Vale do Rio Doce não se manifestou.