Título: Bancas reclamam de liminares na Justiça trabalhista
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 17/10/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Reforma do Judiciário Emenda passou para as mãos de juízes do trabalho julgamento de multas das DRTs

Uma das conseqüências da Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Judiciário em dezembro do ano passado, é a mudança de competência para o julgamento de ações relacionadas a sanções administrativas aplicadas às empresas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Mas advogados têm reclamado que a Justiça do Trabalho - agora a responsável pelo julgamento dessas autuações e historicamente não habituada à análise de liminares - ainda está lenta no julgamento das questões de urgência. Somente o Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, que atua no contencioso trabalhista de massa, enfrentou quatro casos de urgência que tiveram desfecho mais lento do que o normal. De acordo com o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista da banca em São Paulo, o que tem ocorrido é que, quando os fiscais das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) identificam algum descumprimento da legislação trabalhista em uma empresa, aplicam uma multa que pode ser contestada no próprio órgão ou, se negado o recurso, na Justiça do Trabalho. Mas, antes do ingresso de uma ação anulatória, as empresas por vezes precisam ingressar com uma medida cautelar para garantir uma certidão positiva de débitos com efeito de negativa - no caso de dependerem dela para a participação em licitações, por exemplo. É justamente a resposta a esse tipo de recurso que, segundo os advogados, tem sido lenta na Justiça trabalhista. Gômara conta o caso de uma empresa de call-center paulista que abriu uma filial no Rio de Janeiro e negociou com o sindicato dos empregados do setor um piso salarial mais baixo em um acordo coletivo. Mas, em diligência na empresa, um fiscal da DRT a multou em R$ 500 mil sob a alegação de que deveria prevalecer a convenção coletiva, ao invés do acordo firmado com o sindicato. No recurso à DRT, a empresa não conseguiu suspender a multa e, como depende de contratos com governos e estatais, precisava manter atualizada sua certidão negativa de débitos para continuar funcionando. "Pedimos uma certidão positiva com efeito de negativa na Justiça do Trabalho garantindo o valor da multa", diz Gômara. Mas o juiz, segundo ele, demorou cerca de dez dias para conceder a liminar. O Tozzini já contabiliza quatro casos em que as cautelares foram julgadas neste mesmo prazo. "Na Justiça trabalhista não existe regra de urgência, e o pedido demorou três dias apenas para chegar ao juiz", afirma. O escritório Manhães Moreira Advogados, que também atua no contencioso trabalhista de massa, também tem enfrentado dificuldades nas medidas de maior urgência. A advogada Vivian Brenna Castro Dias Mainardi, sócia da área trabalhista da banca, já se deparou com três casos em que impetrou mandados de segurança para que as empresas multadas pela DRT pudessem recorrer administrativamente das sanções sem o pagamento de depósito prévio. Segundo ela, as liminares foram indeferidas e ainda não houve julgamento do mérito das ações. "A reforma pretendeu agilizar o julgamento dessas ações, pois a Justiça do Trabalho costuma ser mais rápida, mas sua análise está demorando porque a prioridade é o julgamento de questões trabalhistas", diz. A dificuldade, segundo os advogados, está justamente na falta de familiaridade da Justiça trabalhista com questões que envolvem empresas e União, o que não ocorre na Justiça Federal, que até a reforma do Judiciário era a responsável pelo julgamento desses casos. "Na Justiça Federal os juízes estão familiarizados com esse tipo de causa, que chega às mãos do juiz em no máximo 24 horas e tem uma decisão em 48 horas", afirma Gômara. "As liminares que chegavam à Justiça trabalhista até a reforma eram apenas relacionadas à reintegração de funcionários estáveis e às vezes a greves, e eram também concedidas em 24 horas", explicam os advogados Eduardo Toledo e Flávia Azevedo, associados da área trabalhista do Veirano Advogados no Rio. Segundo a juíza Dora Vaz Treviño, presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, as liminares impetradas na Justiça trabalhista paulista são distribuídas aos juízes no mesmo dia e estão sendo concedidas de imediato.