Título: CNJ avança contra o nepotismo
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Judiciário Contratação de parentes fica proibida na Justiça até em prestadoras de serviço

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua quinta sessão desde que foi criado pela reforma do Judiciário, em dezembro de 2004, adotou uma versão mais arrojada para a proibição do nepotismo ao aprovar, ontem à tarde, uma resolução sobre o tema. O texto final, que já estava sendo discutido pelos conselheiros há duas semanas, previu, além do veto ao nepotismo direto, a proibição de contratos com empresas prestadoras de serviços que tenham em seus quadros parentes de magistrados ou assessores dos tribunais, além da prática das nomeações cruzadas entre juízes. Com a publicação da norma, todos os tribunais terão 90 dias para exonerar os funcionários comissionados nessa situação. Sem enfrentar resistência dos conselheiros que já haviam divergido sobre o tema na sessão anterior, a resolução foi aprovada por unanimidade em poucos minutos. Na sessão anterior, quatro dos conselheiros foram contrários à proibição, por entender que ela poderia ser feita apenas por lei, e não pelo conselho. Depois da conclusão da pauta da sessão, o presidente do CNJ, Nelson Jobim, alertou que o conselho deve se preparar para enfrentar embates devido à aprovação da resolução. Mas observou, por outro lado, que a resolução é apenas de uma tentativa de universalização, para os tribunais estaduais, de uma prática que já é adotada na Justiça Federal devido à previsão legal - a Lei nº 9.421, de 1996, que proibiu o nepotismo na Justiça Federal e trabalhista. A Resolução nº 7 do CNJ prevê que o afastamento dos funcionários passará a surtir efeitos apenas a partir da publicação da exoneração - o que implica que os atos desses servidores serão válidos e não será necessário devolver salários. Para controle das futuras contratações, a norma prevê também que os funcionários nomeados ou designados deverão, antes da posse, declarar por escrito não ter relação familiar com membros do tribunal. Para o conselheiro Alexandre de Morais, apesar das resistências que deverá despertar, dificilmente a resolução será questionada judicialmente. Ela só pode ser derrubada na Justiça por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), para o que é necessário o apoio de uma entidade de classe com abrangência nacional e composta por membros ligados ao Judiciário. Todas as associações de juízes - estaduais, federais e trabalhistas - são favoráveis à proibição, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades de servidores, por sua vez, tendem também a apoiar a proibição, pois seus membros são candidatos preferenciais a ocupar os cargos que ficarão vagos. Essas entidades deverão ser, inclusive, as principais fiscalizadoras da aplicação da regra. Por outro lado, as exonerações poderão vir a ser questionadas individualmente por mandados de segurança, que são processados nos próprios tribunais. Os presidentes de tribunais que forem acusados de descumprir a resolução, por sua vez, poderão ser alvos de ações disciplinares no CNJ. Se a denúncia for confirmada, o caso pode virar até uma ação judicial por improbidade administrativa, já que o regimento do conselho prevê a possibilidade de enviar denúncias ao Ministério Público. Outra decisão importante tomada pelo CNJ ontem foi quanto ao julgamento de ações disciplinares contra juízes. Pela primeira vez, os ministros decidiram, por maioria, julgar um caso de denúncia contra um magistrado - até agora, todos os processos vinham sendo arquivados. Em um precedente anterior, o conselho acabou dividido, com juízes, desembargadores e ministros favoráveis ao arquivamento e os demais membros - advogados e procuradores - favoráveis à apreciação do caso. Na votação de ontem, alguns magistrados aderiram à posição antes minoritária e o placar acabou em onze votos a três. No processo levado a plenário, a decisão do CNJ foi pedir maiores informações para julgar o caso de uma ação popular movida em Brasília para suspender a obra de um shopping center na cidade. A denúncia indicaria um processamento fora do padrão que acabou favorecendo a continuidade da obra.