Título: Congresso alerta o governo
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 29/04/2010, Política, p. 7

Câmara e Senado temem conflitos judiciais caso o Executivo assuma o poder de paralisar obras com irregularidades

As consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado preparam nota conjunta para alertar sobre os conflitos administrativos e judiciais que serão gerados pela proposta de transferir do Congresso para o Executivo o poder de paralisar obras com indícios de irregularidades graves. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) apresentado pelo próprio Executivo. As consultorias já divulgaram uma nota com informações preliminares lembrando que a Constituição Federal prevê a sustação de contrato pelo Congresso no caso de irregularidade informada pelo Tribunal de Contas da União.

A nova nota conjunta vai salientar que o TCU, pela Constituição, já pode editar medidas cautelares. Tem feito isso regularmente, aplicando multa aos gestores e suspendendo licitações e pagamentos. Essas atribuições já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, pela proposta do governo Luiz Inácio Lula da Silva, a paralisação de obras somente deverá ocorrer depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis, considerados os aspectos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à população local; os riscos de depreciação da obra e as despesas necessárias à conservação.

Sem prevenção Essa contradição deverá gerar um contencioso administrativo e judicial, prevêem as consultorias. O TCU vai determinar a paralisação do empreendimento, mas o gestor poderá alegar que a LDO prevê essa medida somente após esgotadas todas as medidas administrativas. O gestor vai estar diante de dois comandos.

Os consultores argumentam que, se for para esgotar essas medidas, avaliar todos os efeitos, o mecanismo deixa de ser preventivo. Seguirá o curso normal do processo de investigação. O mecanismo preventivo existe justamente para evitar que o dano se torne irreversível. Como lembram os técnicos das duas consultorias, a paralisação preventiva foi implantada no processo de execução orçamentária há 15 anos, após o escândalo de superfaturamento na obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Eles esclarecem que o seu papel é informar o Congresso, que terá que decidir, ao aprovar a LDO, se quer continuar agindo preventivamente, ou se vai assumir o risco de ter que explicar para a sociedade por que não tomou providências se havia indícios de irregularidades numa obra.

O artigo 71 da Constituição estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU. Compete a esse órgão, entre outras atribuições, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara e ao Senado. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso. ¿Se o Congresso ou o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivarem as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito¿ diz a Constituição.