Título: Contexto
Autor: Mauro Zanatta
Fonte: Valor Econômico, 20/10/2005, Agronegócios, p. B11
A Secretaria de Agricultura de São Paulo publica hoje portaria permitindo o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal do Mato Grosso do Sul - exceto dos municípios com foco de aftosa. Fica autorizada a entrada de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne embalados; carne suína com osso e desossada (vindos de estabelecimentos com SIF), miúdos de animais com SIF para fins médicos, produtos in natura congelados, destinados à alimentação animal (com SIF), leite in natura pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga. Também fica permitida a entrada de farinhas de carne e ossos submetidas a tratamento térmico pelo calor, sebo, sêmen e embriões. Desde o dia 11, o ingresso desses itens estava proibido. O trânsito desses produtos para outros Estados só poderá ser feito pelas rodovias SP 270, SP 300 e SP 320. Para exportação, fica autorizado o trânsito dos produtos por essas estradas até o Porto de Santos.