Título: Resultado mantém Estatuto inalterado
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 24/10/2005, Política, p. A10
Comércio de Armas A posse e o porte conservam as restrições introduzidas pela lei que está em vigor desde 2003
O resultado do referendo que autorizou a venda de armas e munição no país não altera as normas que tratam da posse e porte de armas de fogo no Brasil, o Estatuto do Desarmamento (lei n 10.826/03). Permanecem as regras já em vigor fixadas pela legislação para o acesso a armas. Continuam a existir as figuras da posse e do porte de arma e as mesmas penas para o porte e a posse ilegais, comércio ilegal e tráfico internacional de armas de fogo. Nada muda porque o referendo não tem o poder de alterar o Estatuto do Desarmamento, pois a consulta popular é uma previsão da própria lei, trazida em seu artigo 35. Esse artigo determina a proibição da comercialização no Brasil, mas condiciona a validade da vedação à aprovação popular, que foi favorável ao comércio. Pela legislação atual, ter a posse significa ser o titular de uma arma de fogo. Mas ao contrário do porte, o titular de um revólver, por exemplo, não pode circular com a arma, que deverá ser mantido na residência ou no local de trabalho. Hoje também existe uma grande distinção entre as pessoas que podem ter a posse e o porte de arma. Pelas normas do estatuto, para que uma pessoa obtenha autorização da Polícia Federal e do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) para ter o registro de uma arma, é necessário que ela tenha no mínimo 25 anos e justifique a necessidade. Além disso, o interessado deverá apresentar documentos que comprovem sua idoneidade, como certidões de antecedentes criminais, e se verá obrigado a observar uma série de requisitos. Não poderá estar respondendo a inquérito ou processo criminal. Deverá ter ocupação lícita e residência certa e comprovar capacidade técnica de manuseio, atestada por empresa de instrução de tiro registrada, e aptidão psicológica verificada por psicólogo do quadro da Polícia Federal. Além disso, é exigida a renovação da licença de posse a cada três anos, mediante pagamento de taxa. Já o porte é admitido para policiais, integrantes das forças armadas e guardas municipais, assim como para empregados de empresas de segurança, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, agentes do departamento de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e desportistas. Além das autoridades públicas, há exceções que permitem particulares a terem o porte de arma. É o caso das pessoas que vivem em áreas rurais, profissionais que exerçam atividades tidas como de risco e ainda aqueles que praticam tiro ao alvo esportivo. Se atenderem aos requisitos previstos na legislação, poderão obter autorização da Polícia Federal e ao Sinarm. Pelo Estatuto do Desarmamento, para ter direito ao porte, o morador de área rural deve comprovar que depende da arma para prover a subsistência familiar, ou seja, que precisa de uma arma para caça. O porte é autorizado também para quem demonstrar a necessidade de uma arma para profissão considerada de risco ou em razão de ameaça à integridade física. O criminalista Luiz Flávio Gomes cita como exemplo quem trabalha com transporte de valores. Ou no caso da ameaça à integridade física, um líder religioso ou comunitário que esteja sofrendo ameça de morte. Nessas situação, o porte é concedido temporariamente, pelo prazo em que durar a tentativa de intimidação - desde que haja prova inequívoca do fato. Os praticantes de tiro ao alvo também poderão obter a licença de porte, desde que ligados a entidades legalmente constituídas. O advogado e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Paulo Castelo Branco, afirma que mesmo mantida a comercialização de armas, a obtenção de licença para sua posse e registro não deixa de ser difícil, em razão de todas as exigências prevista na legislação atual. Antes da vigência do estatuto, explica Castelo Branco, a polícia civil ou a federal concediam o registro e porte de arma. Mas o procedimento era menos rígido, porque não existia a necessidade de comprovação de habilidade, por exemplo, e o controle era menor.