Título: Vai-e-vem de MPs aumenta confusão de regras tributárias
Autor: Marta Watanabe e Raquel Landim
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2005, Brasil, p. A3

Tributação Tributaristas e empresários não sabem que benefícios da MP do Bem ainda estão em vigor

A extinção da MP do Bem deixou as empresas sem saber se alguns benefícios tributários ainda valem. Entre eles, novas regras que permitiam redução de carga tributária e chegaram a valer pelos quatro meses em que vigorou a medida, como a da isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis e a do novo cálculo do PIS e da Cofins na importação. A dúvida fica por conta de medidas que entraram em vigor após regulamentação com base na MP. Além das dúvidas em relação à MP do Bem, tributaristas e empresários, também criticam o vai-e-vem de normas que se iniciou com a MP 232, no início do ano, e temem que ele continue. Contribui para o quadro a dificuldade do governo em colocar a medida da Super Receita - a MP 258 - em votação e o pouco tempo que o governo tem para ressuscitar, na MP 255, as benesses previstas na extinta MP do Bem. Pelo cálculo dos parlamentares, a MP 255 expira na próxima segunda-feira e, como ainda deverá passar pelas duas casas do Congresso, o texto precisaria ser definido na votação do Senado hoje. Isso permitiria que a medida fosse analisada pela Câmara dos Deputados amanhã. Para Cláudio Vaz, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), o prazo exíguo é o que mais atrapalha a aprovação da MP 255, assim como a negociação sobre os benefícios que entrarão no texto. "A não-aprovação da MP 252 (do Bem) foi um desastre. Criou uma incerteza jurídica muito grande", diz Hélcio Honda, consultor jurídico da presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "Pior do que saber que há norma que eleva a carga tributária é não saber a quais normas se estará sujeito", diz o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. O consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que a incerteza não está somente no que pode ainda ser resgatado da MP do Bem, mas também recai sobre as regras que vigoraram somente enquanto valeu a MP. Um dos impasses está no cálculo do PIS e da Cofins devidos na importação. A MP 252 reduziu a carga tributária ao definir, por meio do cálculo do ICMS, algumas exclusões no valor final devido com as duas contribuições. "A previsão da MP do Bem chegou a ser regulamentada por uma norma da Receita Federal", explica Oliveira. "Como a MP expirou, a Receita pode alegar que a norma perdeu a base legal." Campanini lembra que algumas normas vigoraram por apenas 13 dias. Um exemplo foi a redução na retenção de PIS e Cofins que o setor de autopeças sofre quando fornece para as montadoras. Se há dúvida em relação a algumas normas que vigoram, a discussão é maior ainda sobre o que deve ou não ser incluído no novo texto da MP 255. Em alguns setores, até mesmo a desoneração de PIS e Cofins na aquisição de máquinas pelas empresas altamente exportadoras é alvo de incerteza. Segundo José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a queda da MP do Bem provocou insegurança. Para Castro, muitas empresas já tinham tomado a decisão de investir com base na MP. "A expectativa do empresariado é que o benefício possa ser incorporado na MP 255, mas ninguém tem certeza." A Fiesp defende que sejam incluídas na MP 255 todas as medidas previstas pelo governo, mais a correção da tabela do Simples, sistema de tributação das micros e pequenas empresas. Em contrapartida, o governo pede mais tempo para pagar os chamados pequenos débitos judiciais com funcionários públicos e aposentados, num conflito semelhante ao que derrubou a MP 232 no início do ano. Flávio Castelo Branco, economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), concorda que o Simples precisa ter as faixas corrigidas. "Mas é difícil saber se estrategicamente vale a pena insistir nisso agora." Ele lembra que a MP do Bem era um dos pontos mais fáceis de avançar da agenda mínima dos empresários e, mesmo assim, fracassou. Em relação à Super Receita, medida com a qual o governo promete revolucionar a arrecadação de tributos, os funcionários públicos encontram nos empresários eco nas queixas que têm divulgado desde que a MP 258 começou a ser divulgada. "Nossa preocupação é que houve pouca conversa, pouca negociação com os contribuintes", diz Honda, da Fiesp. A entidade também defende que essa questão deveria ser apreciada na forma de um projeto de lei. "Não posso deixar de apoiar medidas que reduzam o gasto do governo, mas há um grande receio pela concentração absurda de poderes", diz Vaz, do Ciesp. Ele acredita que é necessário um "mecanismo de contra peso", que proteja o setor produtivo, como um código de defesa do contribuinte.