Título: Advogado pode participar de CPI
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2005, Legislação & Tributos, p. E2

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo o direito dos advogados de se comunicarem pessoalmente com os clientes durante as sessões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O pedido foi deferido preventivamente em um mandado de segurança coletivo no fim da noite de segunda-feira, tendo como foco os depoimentos dos ex-deputados Osmir Lima e Chicão Brígido, que aconteceriam ontem na CPI mista do Mensalão. Eles são acusados de participarem de um esquema de compra de votos para aprovar a reeleição, em 1997. Brígido não depôs pois não foi notificado. Apesar de ter como objetivo um caso pontual, a liminar é uma "vitória inédita" e se torna um "precedente importantíssimo", nas palavras da presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. "Isso demonstra respeito ao advogado e às suas prerrogativas, previstas em lei (a Lei nº 8.906/1994 - o Estatuto da Advocacia e da OAB) e permite ter acesso ao processo, instruir seu cliente durante a sessão e interromper para esclarecer fatos, além de se dirigir ao relator", explica. Dessa forma, a investigação legislativa se aproxima do processo judicial, lembra. "Os parlamentares querem parte do poder do Judiciário, mas não obedecem a direitos que este poder prevê", diz. Alguns participantes das comissões costumam criticar a atuação de advogados durante os depoimentos. A decisão, do ministro Celso de Mello, garante ainda que, se algum desses direitos, previstos no artigo 7º, incisos X e XI do estatuto, for descumprido, o cliente e o advogado podem se ausentar da sessão sem serem presos.