Título: Restrição pode gerar ações no Judiciário
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2005, Brasil, p. A3

A decisão dos Estados de adiar em um ano a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos exportadores poderá ser alvo de contestação no Judiciário, caso seja formalizada em um protocolo. A opinião é do consultor tributário da presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda. "Será necessário aprofundar o estudo, mas é possível questionar a restrição, já que o direito ao crédito é garantido não só pela Constituição Federal como por lei complementar." Para Honda, o protocolo poderia causar reação semelhante à provocada pela lei com a qual, no fim de 2004, o governo do Rio de Janeiro tentou condicionar a liberação aos créditos de ICMS dos exportadores ao repasse do governo federal. A lei fluminense foi questionada e suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Os exportadores não podem ser envolvidos nessa questão de repasse orçamentário entre Estados e União. As empresas exportam e cumprem suas obrigações para ter direito ao crédito. Elas não podem ser penalizadas com essa restrição", argumenta Honda. A Fiesp estima que os créditos do ICMS acumulados por exportadores em São Paulo chega a R$ 2 bilhões. O diretor-jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Humberto Barbato, diz que a decisão dos governadores coloca em risco as exportações. "Isso deve atrapalhar as empresas, que já enfrentam a taxa de câmbio. Os exportadores não têm condições de financiar o governo e ficar com o crédito de ICMS pendurado por um ano." Para Barbato, falta coerência na política de comércio exterior. "Por um lado o governo federal anuncia medidas para estimular os exportadores e por outro discute o ressarcimento de ICMS." Honda diz que a Fiesp está propondo ao governo federal a securitização dos créditos de ICMS via BNDES. Os créditos seriam certificados pelas secretarias de Fazenda e negociados em leilão. As empresas poderiam vender os créditos com deságio e o BNDES usaria os papéis para saldar suas obrigações com o Tesouro.