Título: Governo recua no Simples e Senado aprova a MP do Bem
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 27/10/2005, Brasil, p. A3

Os senadores aprovaram o pacote de desoneração tributária e incentivos aos investimentos conhecido como MP do Bem. A conversão da MP 255 em lei foi viabilizada por um recuo do governo. Os negociadores do Executivo aceitaram que os valores de enquadramento do regime tributário do Simples sejam dobrados a partir de 2006, sob a condição de, até o fim do ano, serem definidas, em outra medida provisória, as mudanças nas atuais faixas de faturamento de micros e pequenas empresas e das respectivas alíquotas. Hoje os deputados iniciam a discussão da matéria. Se aprovada, vai à sanção presidencial. Uma emenda foi aprovada em votação destacada no plenário do Senado. A proposta do senador José Sarney (PMDB-AP) estabelece para uma área de livre comércio (ALC) a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para insumos locais. Essa área já era integrada pelos municípios de Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM), Paracaima (RR) e Macapá-Santana (AP). Passarão a ter os mesmos benefícios as cidades paraenses de Barcarena, Almeirim e Santarém. O relator da MP 255, senador Amir Lando (PMDB-RO), aceitou salvar o pacote de desoneração conhecido como MP do Bem e incluiu em seu parecer as normas da MP 252. Essa é a medida provisória original, publicada em junho, que perdeu validade em 13 de outubro. Lando também propôs que seja restabelecido, a pedido do governo, o antídoto contra um planejamento tributário realizado entre empresas do mesmo grupo conhecido como "farra do IR". Uma emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) limitou a aplicação desse antídoto a partir da vigência da lei. O governo vai tentar, hoje, na Câmara, suprimir essa alteração porque as estimativas de perda de arrecadação em IR são de R$ 5 bilhões. O artigo 36 da Lei nº 10.637 de 2002 permite que as empresas façam reavaliação de capital sem pagar IR sobre os ganhos dessa valorização. Basta criar uma nova empresa. Depois, faz-se uma incorporação dentro do mesmo grupo e o ágio criado por essa "incorporação reversa" é deduzido do Imposto de Renda. A maior divergência que impediu a conversão da MP 252 na Câmara foi a resistência do governo em aceitar a emenda que dobrou os valores de enquadramento de micros e pequenas empresas no regime tributário do Simples. Dessa maneira, as microempresas beneficiadas são as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil. As empresas de pequeno porte, por sua vez, têm teto de até R$ 2,4 milhões. Segundo cálculos da Receita Federal, isso significaria perdas de R$ 1,8 bilhão por ano na arrecadação. A MP do Bem (MP 252) trouxe, em junho, reduções de tributos sobre novos investimentos, entre outros incentivos. A principal vantagem é a suspensão das contribuições PIS e Cofins para as empresas que exportam 80% da produção. Outras medidas também têm impacto positivo sobre a economia, com incentivo à produção de softwares, tecnologia da informação e construção civil. A Receita calculou a renúncia fiscal da MP 252 em R$ 3,32 bilhões anuais. Com as ampliações dos benefícios, essas perdas de arrecadação passaram dos R$ 6 bilhões.