Título: Credor quer saída de Vânio
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 27/10/2005, Legislação & Tributos, p. E2

A nomeação do administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, está sendo questionada mais uma vez e desta vez pelos credores da massa falida da instituição. O advogado Renato Brito, que defende a Antares Administradora de Recursos, protocolou um pedido de impugnação de Aguiar depois que foi apresentado o primeiro relatório de prestação de contas do administrador. Nele consta um pagamento de US$ 2,2 milhões para bancos estrangeiros que, segundo o relatório, nada mais é que uma restituição de valores oriundos de liquidações de contratos de câmbio de exportação. A confusão pode estar no fato de que a autorização dada pelo juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, para que o administrador do Banco Santos mantivesse uma conta no Banco do Brasil no exterior para o repasse destes recursos está baseada no artigo errado da Lei nº 4.278, que regula o mercado de capitais. O juiz citou o artigo 78, quando o correto é o artigo 75, que, com a redação dada pelo parágrafo 4º, inserido pela Lei nº 9.450, de 1997, dá preferência ao pagamento dos bancos que emprestam recursos que são repassados a clientes exportadores. De acordo com o advogado Luiz Eduardo Lopes e Silva, que defende o Banco de La Nácion Argentina no Brasil, Aguiar só cumpriu a lei ao fazer o repasse, já que o parágrafo 4º prevê que em caso de falência os valores pagos pelos tomadores de empréstimos serão destinados ao pagamento destas linhas de crédito comercial. Mas Brito, que defende os credores, vai tentar argumentar que os bancos estrangeiros teriam que também pedir na Justiça a preferência desse pagamento. Além disso, ele questiona o posicionamento de Aguiar à frente da massa falida e diz que ele não está representando de fato os credores e que traz uma posição muito forte do Banco Central. "Após a intervenção foram repassados US$ 29 milhões a bancos estrangeiros", diz Brito que alega que isso prejudica os credores nacionais. Ele questiona também a demora na habilitação de créditos que os credores teriam que fazer depois de decretada a falência. De acordo com a lei, o prazo é de 15 dias, e a falência foi decretada há mais de um mês. "Os credores que não se habilitassem neste prazo não teriam direito ao rateio em caso de vendas de bens e ainda arcariam com custas", diz Brito. O advogado falencista Júlio Mandel diz que é muito difícil fazer a habilitação de tantos credores, no caso do Banco Santos, e lembra que alguns prazos estabelecidos na nova Lei de Falências são praticamente impossíveis de serem cumpridos. Mas tudo pode ser questionado pelos credores. Os credores ou o próprio Ministério Público podem questionar judicialmente os relatórios apresentados por Vânio Aguiar. Nesta primeira prestação de contas, referentes ao período compreendido entre 21 e 30 de setembro, consta o recebimento de R$ 2,258 milhões e despesas com a administração da massa falida de R$ 917 mil. De acordo com o administrador judicial, todos os pagamentos das despesas com a massa falida foram feitos com autorização judicial. O juiz Caio Mendes de Oliveira liberou R$ 1,5 milhões para o custeio do banco. Quanto ao pagamento dos bancos estrangeiros, Aguiar disse que vai primeiro esclarecer o repasse nos autos do processo e aguardar decisão judicial.