Título: Pacote da 'MP do Bem' é aprovado na Câmara
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 28/10/2005, Brasil, p. A5

Conjuntura Renúncia fiscal será de R$ 6,8 bi em 2006

A mudança de postura do governo, dessa vez empenhado em negociar, permitiu que a Câmara aprovasse ontem o pacote de desoneração tributária e incentivos aos investimentos conhecido como "MP do Bem". Depois de uma reunião que durou mais de cinco horas, foi possível chegar a um acordo para a conversão da MP em lei. Segundo o líder do governo, Arlindo Chignalia (PT-SP), a renúncia fiscal será de R$ 6,8 bilhões em 2006. Neste ano, as perdas são de R$ 1,4 bilhão. O relator da "MP do Bem" original na Câmara, Custódio Mattos (PSDB-MG), desconhece por que o governo mudou de posição em tão pouco tempo, mas arrisca um palpite. "Dessa vez, havia determinação em aprovar a MP. Alguém, no centro do poder, teve bom senso. Mas é difícil entender porque a MP 252 não pôde ser aprovada há duas semanas. A renúncia fiscal era menor", diz o deputado. A maior manifestação desse bom senso foi o recuo do governo ao aceitar, para salvar a "MP do Bem", que os valores de enquadramento no regime tributário do Simples fossem dobrados em 2006. Como condição, será publicada uma MP com novas faixas de faturamento e as respectivas alíquotas, criando um sistema progressivo. A MP 252, apelidada de "MP do Bem" pelo ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, foi anunciada em concorrida cerimônia no Palácio do Planalto, em meados de junho. Depois de longa negociação entre o relator na Câmara, Custódio Mattos, e a equipe do Ministério da Fazenda, acabou perdendo validade em 13 de outubro. Na oportunidade, o governo federal articulou a derrubada da sessão na Câmara dos Deputados, porque queria evitar que a renúncia fiscal saltasse dos iniciais R$ 3,32 bilhões para R$ 6,6 bilhões. A partir desse retrocesso, a pressão do setor privado, ameaçando com a desistência de projetos de investimento, e a irritação de Furlan, pesaram mais. Ontem, o ministro do Desenvolvimento encontrou-se com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP). As indústrias também mobilizaram seus representantes e lobistas. Mas o personagem central doe desfecho acabou sendo o senador, e ex-presidente da República, José Sarney . Senador pelo PMDB do Amapá, Sarney conseguiu aprovar uma emenda na MP 255, hospedeira das normas da MP 252. Ela isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as Áreas de Livre Comércio (ALC) da Amazônia Ocidental. O preço dessa vitória parcial no Senado foi também incluir três municípios do Pará. Esse foi o principal ponto de discórdia na negociação de ontem na Câmara. A "emenda Sarney", como foi conhecida, teve um aliado no relator da MP 255, Benedito Dias (PP-AP). Por outro lado, uniu, contra, os representantes das indústrias de todo o país. Depois de muita conversa com os parlamentares, e até com o governador do Amapá - Sarney acompanhava tudo pelo telefone -, saiu o acordo. Os líderes da Casa comprometeram-se a apoiar um projeto de lei com incentivos ao desenvolvimento da região Norte. A "emenda Sarney" foi retirada do projeto de conversão da MP do Bem, permitindo a aprovação. A Receita Federal também procurou aproveitar a oportunidade de negociar a conversão da "MP do Bem" e incluir temas de seu interesse. Mas o resultado não foi favorável em dois casos, o que permite a especulação sobre possíveis vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Preocupada em reprimir um planejamento tributário conhecido como "incorporação reversa" ou "farra do IR", o governo propôs aos senadores um artigo nesse sentido, mas ele acabou excluído do texto final. Essa tática permite que as empresas do mesmo grupo façam reavaliação de capital sem pagar IR sobre os ganhos dessa valorização. Basta criar uma nova empresa. Depois, faz-se uma incorporação dentro do mesmo grupo e o ágio criado é deduzido do Imposto de Renda. As perdas de receita chegam a R$ 5 bilhões. Outra frustração da Receita foi a aprovação de uma emenda que garante a tributação de IRPJ às pessoas jurídicas que prestam serviços intelectuais a outras empresas. É a situação conhecida como "zona cinzenta", porque essas empresas não têm empregados. O sócio pode ser considerado um empregado.