Título: Órgão agora intervém menos nos casos de fusões
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 21/10/2005, Brasil, p. A2

O Cade está mais sofisticado no julgamento de cartéis e procura intervir o mínimo possível nas fusões e aquisições de empresas. Essas são as tendências mais recentes do órgão, conforme apurou o Valor em conversa com Roberto Pfeiffer, que deixou o Cade, ontem, após quatro anos na casa. Segundo Pfeiffer, na apuração de cartéis tem prevalecido o seguinte entendimento: "Se não há provas claras da existência do cartel, os conselheiros procuram analisar se as empresas teriam incentivos para se unirem." Ou seja, os conselheiros verificam caso a caso se as empresas seriam ou não beneficiadas por acordos anticoncorrenciais. Esse tipo de análise é complexo, já que se deve estimar o que seria melhor para as empresas: concorrer ou fazer acordos para evitar a competição entre si. Por isso, explicou Pfeiffer, muitas votações nos casos de cartéis não têm sido unânimes. Os conselheiros divergem sobre os incentivos que as empresas teriam para formar um cartel. Já no caso das fusões, o Cade está procurando intervir "o mínimo necessário para que se restabeleçam as condições suficientes para haver concorrência", definiu Pfeiffer. Assim, se houver um domínio de mercado elevado de uma empresa, com prejuízos a concorrentes, o Cade procura mandar vender os ativos mínimos necessários para restabelecer a competição. Essa nova tendência encerrou a era de decisões que implicavam alterar o comportamento das empresas no mercado. As chamadas "decisões comportamentais" eram comuns nos anos 90. Nelas, o Cade mandava companhias ajudarem concorrentes, ou as obrigava a não discriminar preços. Agora, prevalece a época das "decisões estruturais", com a obrigação de vender ativos. "O Cade não quer atrapalhar o desenvolvimento econômico das empresas", justifica Pfeiffer. A tendência mais recente é a de sumular entendimentos. No dia 13, o Cade aprovou a primeira súmula da história e fixou o entendimento de que as empresas devem considerar o seu faturamento no Brasil para saber se devem ou não notificar as suas fusões. Para Pfeiffer, a idéia da súmula é sinalizar às empresas "alguma previsão" do que vai acontecer com os seus negócios. . (JB)