Título: STF concede habeas corpus a Maluf e filho, presos há 40 dias
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 21/10/2005, Política, p. A7
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem, habeas corpus para o ex-prefeito Paulo Maluf e o filho Flávio, que estavam presos desde o dia 10 de setembro, na Polícia Federal de São Paulo. Com a decisão, eles responderão em liberdade às acusações de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de quadrilha e corrupção. Em princípio, o STF aceitou apenas a liminar em favor de Flávio Maluf. A decisão foi tomada por cinco votos a três após discussões entre os ministros. Após a primeira decisão beneficiando Flávio, o relator do processo, ministro Carlos Velloso estendeu o benefício ao ex-prefeito. Velloso estava incomodado com o caso Maluf. Logo após o STF concluir o julgamento em que manteve o processo de cassação contra José Dirceu, após quatro horas e meia de discussões na última quarta-feira, Velloso olhou para os colegas e perguntou: "E o Maluf?". A pergunta, flagrada indiscretamente pelos microfones do STF, revelou a inquietação de Velloso com o pedido de habeas corpus do prefeito paulistano. Maluf e seu filho são acusados de obstruir a atuação da Justiça. Eles teriam aliciado uma testemunha - o doleiro Vivaldo alves, o "Birigui" - para que não fossem prejudicados em seu depoimento. O problema é que o doleiro já depôs e Maluf e seu filho continuaram presos. "O que é certo é que o co-réu ("Birigui") já foi ouvido pela Justiça", disse Velloso, durante o julgamento. "A prisão do paciente (Maluf) a esta altura constitui violência inaceitável, irreparável, no caso de resultar absolvido", completou. Ele foi seguido pelos ministros Nelson Jobim, Marco Aurélio Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Já os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram contra o pedido de liberdade dos Maluf. Eles alegaram que o Supremo possui uma súmula que impede a análise de concessão de liminar contra outra liminar. E, no caso, foi negada liminar para a soltura dos Maluf pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da 1ª e da 2ª instâncias da Justiça, que também analisaram o caso. O objetivo da Súmula nº 691 é justamente o de impedir a supressão de instâncias, que seria inconstitucional. Mas, prevaleceu a tese de que o motivo da prisão dos Maluf (interferir no depoimento do doleiro) foi esgotado e que os acusados se apresentaram à Polícia Federal e não reagiram à prisão.