Título: Projeto cria regime especial para profissionais liberais
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 21/10/2005, Legislação & Tributos, p. E2
Tributário Governo tenta retomar uma alteração rechaçada na MP nº 232
Um dos projetos encaminhados pelo governo como emenda à Medida Provisória nº 255/05 cria um regime especial de tributação para as empresas de profissionais liberais. O projeto formaliza a opção dos profissionais autônomos, adotada na prática, de recolher os tributos como empresas. O regime especial proposto é o de adesão opcional e dá uma pequena redução na carga de impostos federais mas, por outro lado, institui a arrecadação da contribuição previdenciária sobre o faturamento, com alíquota de 10%. A rigor, o regime especial é aberto à adesão de todas as empresas, mas os grupos interessados deverão ser restritos aos prestadores de serviço autônomos. Ao autorizar a adesão de pessoas físicas prestadoras de serviços a recolher os tributos como pessoas jurídicas, o projeto regulamenta um aspecto que costuma ter grande impacto pelo lado trabalhista, com a atuação de trabalhadores sob a forma de empresas. Mas também pode impactar na arrecadação da União. O regime tributário especial ficará numa situação intermediária entre o regime das pessoas físicas e jurídicas. A proposta afasta a incidência do PIS e da Cofins - que não recaem sobre renda de trabalhadores - e amplia a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Uma das preocupações da Receita Federal com a expansão do trabalho sob a forma autônoma é que o imposto de renda das empresas é muito menor do que o dos trabalhadores. A contribuição previdenciária também deverá ser preservada com a incidência sobre a renda. Segundo o advogado Jeferson Nunes, do Trevisioli Advogados, hoje as empresas prestadoras de serviços recolhem 11% sobre pro labore e zero sobre distribuição de lucros. A estratégia adotada pela maioria delas é uma distribuição baixa de pro labore e alta de dividendos, o que resulta em uma contribuição previdenciária irrisória. Com isso, a contribuição recai toda sobre a pessoa física, com alíquota de 11%, e a parte patronal fica de fora. De acordo com Nunes, a adoção da alíquota de 10% sobre o faturamento mais do que compensa o benefício dado pela isenção de PIS e Cofins. O impacto total da redução, com a elevação da base do Imposto de Renda e da CSLL, deve chegar a cerca de 1% do faturamento. Curiosamente, para ampliar a carga de IR e CSLL, o projeto retomou a fórmula que foi rechaçada no começo do ano com a edição da Medida Provisória nº 232. O texto atual prevê, para todos as empresas de profissionais liberais optantes pelo novo regime, uma elevação de 32% para 40% da base de cálculo para os dois tributos. Ao excluir o PIS e a Cofins da carga tributária dos profissionais que aderirem ao novo regime, a Receita também escapa da possibilidade de enfrentar uma nova leva de ações judiciais. A cobrança da Cofins dos profissionais liberais é a maior disputa tributária da Receita em volume de ações. São 22 mil empresas em litígio, uma disputa estimada em mais de R$ 4 bilhões. Os contribuintes são respaldados por uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovada em 2003 e, apesar de uma nova ofensiva judicial lançada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde o ano passado, ainda não há perspectivas de mudança de quadro no curto prazo.