Título: Relatório deve ser refeito para validar cassação, diz ministro do Supremo
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 28/10/2005, Política, p. A8

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, que o relatório aprovado ontem no Conselho de Ética da Câmara, favorável à cassação do deputado José Dirceu (PT-SP), terá que ser refeito. Se a decisão não for cumprida, o processo de cassação poderá ser invalidado no futuro, advertiu Eros Grau. A decisão foi tomada rapidamente e pôs em xeque a cassação de Dirceu. O Conselho de Ética decidiu pela cassação do petista pouco antes das 13h de ontem. Às 13h22 os advogados de Dirceu ingressaram com novo recurso no STF. Por volta das 17h30, Grau divulgou a sua decisão. O ministro do STF afirmou que o relator do processo de cassação, deputado Julio Delgado (PSB-MG), terá de refazer o seu trabalho. Ele deverá reescrever e reapresentar o relatório. E se Delgado quiser usar os dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário e telefônico de Dirceu, terá de pedir novamente essas provas. Isso porque o ministro do STF ordenou, na terça-feira passada, que essas provas fossem arquivadas, pois há a suspeita de que foram obtidas de forma irregular (não fundamentada, como determina o regulamento do Conselho de Ética). Para votar o pedido de cassação, ontem, Delgado simplesmente retirou as menções que havia feito aos dados bancários e telefônicos de Dirceu. Ele acreditou que isso bastaria para cumprir a ordem de Eros Grau. Mas, para o ministro do STF, essa atitude não foi suficiente. "É preciso refazer os atos", disse Grau em conversa com jornalistas. O ministro reiterou que a validade do processo no Conselho de Ética depende da "convalidação" dos atos que levaram à cassação. "A convalidação é um instituto que implica exata e precisamente que se refaça, se repratique os atos, sem vício", explicou aos jornalistas. E completou na decisão que divulgaria minutos depois: "A não convalidação do relatório - isto é, a continuidade da tramitação da representação (contra Dirceu) sem a produção de novo relatório, como determinado na decisão liminar - comprometerá a validade do procedimento (de cassação)". A estratégia utilizada pelos advogados de Dirceu foi a de ingressar com "embargos de declaração", imediatamente após a aprovação do relatório de Delgado no Conselho de Ética. Esse é um recurso processual utilizado para que um juiz - no caso, o ministro Eros grau - explique o que quis dizer com decisão dada anteriormente. Na terça-feira passada, Eros determinou o arquivamento de toda a documentação sigilosa obtida pelo Conselho de Ética da Câmara contra Dirceu. O ministro disse, naquela decisão, que os atos decorrentes das provas obtidas com essa documentação devem ser "recompostos". Os advogados pediram que ele esclarecesse o que quis dizer. "Recompor é refazer os atos", respondeu Eros. "O relatório tem que ser refeito", completou. O ministro fez questão de escrever em sua decisão que não estava paralisando as atividades do Conselho de Ética, mas sim, impondo obrigações ao processo de cassação. "É certo que a análise que será procedida por esta Corte não deverá criar obstáculo ao desempenho das funções do Conselho de Ética", escreveu. "Mas o Conselho, evidentemente, está ungido pelas imposições do devido processo legal".