Título: TST muda orientação sobre salário vinculado ao mínimo
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 09/11/2004, Legislação & Tributos, p. E-1

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou a Orientação Jurisprudencial nº 71 da Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), que versa sobre fixação de salários de servidores públicos com base no salário-mínimo. Até então, o tribunal entendia que este tipo de vinculação feria o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal, que diz que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Mas, segundo informações do TST, a subseção entende agora que a violação ocorre somente se houver algum tipo de correção automática do salário seguindo os reajustes do salário-mínimo. A mudança ocorreu depois de examinado, pelo pleno, um recurso do Estado do Pará. O professor Antônio João Nogueira explica que a desvinculação de reajuste por base no salário-mínimo foi inserida na Constituição de 1988 porque a Previdência Social é quem sofreria. Segundo o professor, enquanto o reajuste do salário-mínimo gira entre 15% e 20%, a previdência se corrige a 7% e 8%. Ele também explica que hoje a previdência estipula um limite máximo de aposentadoria de R$ 2.500,00. Este valor dobraria se o mínimo fosse usado como base. Para o professor, na prática não há porque vincular o salário ao mínimo, já que o reajuste não pode ser feito tomando-o por base.