Título: Decisão do STF pode gerar novas disputas na Justiça
Autor: Marta Watanabe e Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 11/11/2005, Brasil, p. A4

Tributação Empresas do presumido vão pedir devolução de PIS/Cofins

Alvo de reiterados aumentos de carga tributária, as empresas do lucro presumido têm agora a sua chance de tirar um proveito maior da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Tributaristas defendem que as empresas do presumido poderão pleitear na Justiça o PIS e a Cofins pagos sobre receitas financeiras nos últimos cinco anos, além de questionar a cobrança a partir de agora. Mas não só elas ganharão com o julgamento do Supremo. As empresas que estão no lucro real e ainda não foram ao Judiciário também podem tentar recuperar o passado, mas de forma mais restrita. Tributaristas defendem que quem já foi aos tribunais e depositou o PIS e a Cofins na Justiça, casos da Braskem e da Globex, poderá ter os valores em caixa mesmo antes dos processos chegarem ao fim. De qualquer forma, a vantagem delas é que, como questionaram o assunto antes, conseguirão recuperar um período maior do passado. Ganhou quem apostou na vitória das empresas. Quem desistiu antes tem de resolver se irá partir para uma nova disputa agora. A Aracruz abriu mão de parte da discussão judicial que mantinha sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Decidiu pagar e aderiu a um parcelamento em 2003. Assumiu um débito de R$ 56 milhões e manteve a ação judicial apenas para questionar a cobrança das contribuições sobre as receitas de variação cambial. Tributaristas defendem que empresas em situação como a da Aracruz podem pleitear a devolução do que já foi pago no parcelamento. Procurada, a companhia não se manifestou. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcula que as discussões sobre a cobrança julgada pelo Supremo representa R$ 26,8 bilhões. As empresas do lucro real que ainda não entraram na Justiça ainda podem tentar reaver uma parte do que foi cobrado no passado. Mais precisamente, o PIS recolhido sobre receitas financeiras de fevereiro de 1999 a novembro de 2002 e a Cofins paga sobre as receitas financeiras de fevereiro de 1999 a janeiro de 2004 (ver quadro). A decisão do Supremo não tem repercussão sobre o PIS e a Cofins que as empresas do lucro real recolhem atualmente. As empresas do presumido faturam até R$ 48 milhões anuais e pagam Imposto de Renda sobre um lucro presumido calculado num determinado percentual do faturamento. As empresas do lucro real, como o próprio nome permite deduzir, calculam o IR sobre o lucro efetivo. A diferença de impacto para as empresas que estão no lucro real e no presumido pode ser explicada. "As empresas do presumido continuaram atreladas à antiga lei de PIS e Cofins analisada pelo Supremo", lembra Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. "Para as empresas do lucro real foi diferente porque surgiu uma nova legislação e os efeitos da lei julgada pelo Supremo ficaram somente no passado." O tributarista Mário Comparato, do escritório Manhães Moreira Advogados, explica que a decisão do Supremo foi dada em uma ação individual e, portanto, não tem efeito automático para todos as empresas. Isso quer dizer que, caso não tenham ido ao Judiciário e queiram discutir o assunto, as companhias terão de entrar com suas ações judiciais. Quem tem ações com depósito na Justiça, diz a advogada Viviane Angélica Ferreira Zica, do escritório Juvenil Alves & Advogados Associados, diz que as empresas poderão pedir prioridade no julgamento de seus recursos, caso já tenham chegado ao STF. A Globex e a Braskem têm depositados sobre o assunto pelo menos R$ 48 milhões e R$ 39 milhões, respectivamente. No caso da Braskem, o grupo declara em seus balanços que possui vários recursos questionando a cobrança já aguardando julgamento no Supremo. Para alguns advogados, porém, é possível levantar os valores depositados em ações que discutam as contribuições invalidadas pelo Supremo. O advogado Eduardo Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni, defende essa estratégia: "Quem fez o depósito vai pedir o levantamento, com certeza. Com esse precedente acho viável requerer o levantamento, apesar de muitos juízes entenderem que isso só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação". Uma das mais polêmicas discussões a surgir entre Fisco e empresas deve ficar por conta das empresas que, descrentes num desfecho vitorioso para elas, jogaram a toalha e resolveram pagar as contribuições anteriormente questionadas. Muitas delas fizeram isso no Refis 2, parcelamento especial oferecido pelo governo federal em 2003. Na época, o quadro era desfavorável aos contribuintes. "É mais uma briga que vai ser travada", diz o tributarista Helenilson Pontes. Ele entende que é possível ao contribuinte, mesmo tendo confessado uma dívida para entrar no Refis, recorrer ao Judiciário sob o argumento de que ocorreu um fato novo. No caso, a inconstitucionalidade da cobrança declarada pelo STF. O advogado Eduardo Salusse concorda. Ele diz que o contribuinte teria como pedir na Justiça a revisão do parcelamento e pedir a exclusão dos valores referentes ao PIS e Cofins abrangidos pela decisão do STF. A advogada Gláucia Lauletta Frascino, do Mattos Filho Advogados, porém, afirma que a possibilidade de exclusão das contribuições do parcelamento vai depender de cada caso. Para ela, se a empresa tinha uma decisão contrária da Justiça e desistiu para participar do Refis 1 ou Refis 2, por exemplo, será difícil conseguir excluir do passivo esses valores. Isso porque já existiria uma decisão transitada em julgado contra a empresa. Mas se a desistência da ação não tiver sido homologada pelo Judiciário, aí sim a empresa teria como discutir.