Título: TRE-RJ julga inelegibilidade do casal Garotinho
Autor: Janaina Vilella
Fonte: Valor Econômico, 11/11/2005, Política, p. A6

O presidente regional do PMDB e ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e sua esposa, a governadora do Estado, Rosinha Matheus, receberam ontem parecer favorável do relator do processo que trata da inegibilidade do casal por três anos. Até as 22h30, o julgamento não tinha terminado, mas o placar era desfavorável ao casal. Embora, para o relator Márcio Pacheco de Mello, as acusações apresentadas não configurassem crime eleitoral, três dos seis integrantes escolhidos para analisar a sentença votaram a favor da inelegibilidade do casal. As acusações são de que teriam a utilizado a máquina administrativa para ajudar o candidato que apoiavam, Geraldo Pudim, nas eleições para a prefeitura de Campos de Goytacazes, município de origem do casal. Uma das acusações é de teriam usado o programa 'Bom Dia Governadora' para divulgar a campanha de Pudim e, para o relator, não há vedação legal de manifestação de apoio aos candidatos. Ele também considerou que não configura crime eleitoral a execução de programas sociais como a distribuição do Cheque Cidadão, que foi feita no período eleitoral e o cadastramento para o Programa Morar Feliz, divulgando distribuição de casas a R$ 1. O procurador Justiça Eleitoral no Rio, Rogério Navarro, reagiu mostrando que, entre 2003 e 2005, foram cadastradas 1003 residências entre construídas ou a construir no projeto Morar Feliz e apenas entre os dias 18 de outubro a 22 de 2004, na semana do segundo turno eleitoral, foram realizados 3.338 cadastros. O casal Garotinho estava sendo julgado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos recursos que eles apresentaram contra a decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoral de Campos de Goytacazes, Denise Appolinária que tornou os dois inelegíveis por três anos a contar de 2004. Caso a sentença dada pela juíza seja mantida Rosinha e Garotinho ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.