Título: STF julga ilegal aumento de PIS e Cofins
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 10/11/2005, Brasil, p. A5
Tributação Procuradoria da Fazenda avalia que decisão poderá gerar perda de até R$ 29 bi em arrecadação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por seis votos a quatro, que é inconstitucional o aumento da Cofins e do PIS, feito durante o ajuste fiscal de 1998. Com a decisão, o governo poderá perder até R$ 29 bilhões em arrecadação com essas contribuições, segundo estimativas da Procuradoria da Fazenda. O governo e tributaristas discordam quanto aos números, mas estimativas feitas pela Receita Federal antes do julgamento indicavam que a nova sistemática da cobrança do PIS/Cofins ampliou em pelo menos R$ 3 bilhões anuais a arrecadação. A cobrança começou a vigorar em 1999. Seriam, portanto, seis anos de arrecadação, totalizando R$ 18 bilhões. Esse número é contestado por duas versões apresentadas ontem no intervalo da sessão de julgamentos do STF. Em entrevista, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, disse que , no total, se todas as empresas pagassem o aumento do PIS/Cofins, a elevação na arrecadação, desde 1999, seria de R$ 29 bilhões. O procurador enfatizou que muitas empresas conseguiram liminares para não pagar a elevação dessas duas contribuições. Logo, o prejuízo será menor do que isso, explicou, sem definir valores. Também haverá redução no número divulgado, segundo Da Soller, porque os ministros do STF afirmaram que duas leis distintas garantiram os aumentos para o PIS, em 2002, e para a Cofins, em 2003. Assim, a cobrança estaria limitada entre 1999 e 2002, para o PIS, e entre 1999 e 2003, para a Cofins. Tributaristas que foram ao STF acompanhar o julgamento disseram que o prejuízo do governo será ínfimo. "Não haverá impacto nenhum para a União, pois a maioria das grandes empresas do país conseguiu liminares para não pagar o aumento", afirmou ao Valor o advogado Leonardo Mussi. "A perda será pequena, apenas para poucas empresas que não recorreram à Justiça e não conseguiram liminares", completou Marco André Dunley Gomes. O aumento do PIS/Cofins foi determinado pelo governo FHC, em novembro de 1998, para ampliar a arrecadação e, dessa forma, cumprir meta de ajuste fiscal firmada, na época, em acordo com o FMI. A Cofins teve a alíquota elevada de 2% para 3%, e a base de cálculo subiu brutalmente. Antes, a contribuição era calculada de acordo com o faturamento das empresas. Com o ajuste fiscal, o governo passou a cobrá-la de acordo com a receita bruta, que envolve todos os ganhos das empresas, inclusive no mercado financeiro. O problema é que o governo determinou o aumento por lei ordinária, e a Constituição determinava que a Cofins só poderia ser modificada por lei complementar. O governo tentou corrigir o erro e, 20 dias depois da aprovação da lei, mudou novamente a forma de cálculo da Cofins: aprovou a emenda constitucional nº 20, em dezembro de 1998, para garantir a constitucionalidade do ajuste fiscal. Essa "correção" do governo foi o grande debate entre os ministros do STF. Eles discutiram por mais de duas horas se uma lei inconstitucional pode ser convalidada por emenda promulgada logo depois. Ao final do debate, o STF se dividiu em duas vertentes. A primeira, dos ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, concluiu que a lei nasceu morta e, por isso, não poderia ter validade a partir da emenda. A segunda vertente, dos ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e o presidente da Corte, Nelson Jobim, entendeu que a emenda corrigiu o problema existente com a lei. A primeira vertente foi majoritária e definiu a questão. Agora, a decisão do STF servirá de parâmetro para todos os tribunais do país. As empresas que conseguiram liminares contra o aumento do PIS/Cofins não terão de pagar. Quem está sem liminar na Justiça poderá obter de volta o que pagou a mais ao governo. O STF começou a julgar o caso em dezembro de 2002. "O tribunal poderia ter definido isso há muito tempo, pois criou incerteza nas empresas", afirmou Dunley Gomes. Segundo ele, empresas que pagaram pelo ajuste fiscal em 1999, e não recorreram à Justiça, não terão como obter o reembolso, pois os tributos prescrevem em cinco anos. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal, contrária aos interesses do Executivo, não terá grande impacto fiscal. Isso porque boa parte das grandes empresas já tinha liminares - até do próprio STF -, o que reduz as conseqüências nas contas públicas. Há um resíduo referente às contribuintes que ainda não levaram ao Judiciário seus pedidos, mas a PGFN não tem o cálculo do que isso representa. "A decisão nos frustra porque tínhamos a expectativa de recuperar os créditos dessas contribuições que entendemos serem legítimos", reconhece o procurador-geral. Segundo Brandão, os números envolvendo as diferenças das contribuições PIS e Cofins de acordo com a decisão de ontem do STF ficam em R$ 26,8 bilhões. Elas referem-se às diferenças entre a base de cálculo alongada entre 1998 e 2002 para PIS e entre 1998 e 2003 para a Cofins. (Colaborou Arnaldo Galvão)