Título: Câmara vota destaques da MP da Super-Receita
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 10/11/2005, Política, p. A8

Os deputados aprovaram o texto do projeto de conversão da Medida Provisória nº 258 em lei. A previsão é a de que os senadores devem iniciar a votação da matéria na quarta-feira da semana que vem para evitar que as normas percam validade na sexta-feira, 18 de novembro. A MP 258 criou, em julho, a Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da integração das estruturas de arrecadação das extintas secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. De janeiro a setembro, essa arrecadação integrada foi de R$ 345,75 bilhões. O único destaque aprovado no plenário da Câmara ontem retirou do texto da MP 258 uma norma que já está em vigor, de acordo com a Lei 10.684 de 2003, que instituiu o segundo parcelamento de débitos tributários, chamado Paes e apelidado de "Refis 2". Segundo o relator, Pedro Novais (PMDB-MA), foi possível, dessa maneira, corrigir esse equívoco. O artigo suprimido suspendia a punibilidade nos crimes contra a Fazenda Pública quando o contribuinte paga o que deve ou entra em um programa de parcelamento. Além das normas ligadas à integração administrativa da arrecadação federal, também foi incluída no texto da MP 258 uma emenda que garante aos Estados até 240 meses para parcelamento das dívidas previdenciárias. A correção é pela taxa Selic (19% ao ano). Proposta igual foi aprovada na tramitação da MP do Bem, mas beneficiando municípios. Esse parcelamento refere-se aos débitos dos Estados com a União relativos às contribuições patronais para o INSS que venceram até 30 de setembro de 2005. As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais. Os juros de mora terão redução de 50%, mas se o Estado não pagar em dia a prestação, a União repassará o valor equivalente à RFB, descontando-o do repasse a que tem direito no Fundo de Participação dos Estados (FPE). As parcelas devem ser equivalentes a 1,5% da média da receita corrente líquida do Estado ou do Distrito Federal. Os Estados também ficam equiparados aos municípios quanto à possibilidade de levantarem até 70% dos depósitos judiciais depois de sentença favorável de primeira instância. Atualmente, o limite é de 50%. Como já tinha sido incluída no projeto de conversão da MP 255, o parecer do relator da MP 258 excluiu a norma que permite à RFB compensar créditos tributários federais dos contribuintes com suas dívidas previdenciárias. O contrário - compensar créditos previdenciários com dívidas tributárias federais, não é permitido. Ontem também teve espaço o lobby pelo "Refis 3". A assessoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que o presidente da entidade, deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE) vai defender a inclusão de um novo programa de parcelamento de débitos tributários para as empresas no texto da MP. Segundo a CNI, Monteiro Neto pediu o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e "obteve boa receptividade". Assim que for definido o nome do relator da MP 258 no Senado, ele também será procurado para discutir o assunto.