Título: Suspensão da Cosan abre debate sobre rigor da CVM
Autor: Catherine Vieira e Vanessa Adachi
Fonte: Valor Econômico, 10/11/2005, Empresas &, p. B2
Capital aberto Preocupação é com declarações que estimulem compra
A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de suspender, na segunda-feira, a oferta inicial de ações da Cosan à véspera da definição do preço do papel criou um clima de apreensão dentro de instituições financeiras e empresas de capital aberto. Menos de uma semana antes, a CVM já havia suspendido outra oferta, a da Guararapes Confecções, o que deixou no ar a impressão de que a autarquia resolvera endurecer. A oferta da usina de álcool Cosan é muito aguardada pelos investidores, o que amplificou a repercussão da medida. O que motivou a suspensão da oferta foi uma reportagem de capa da revista "Dinheiro Rural", publicada pela Editora Três. A CVM fundamentou a suspensão argumentando que a companhia e o coordenador da oferta, o banco Morgan Stanley contrariaram o artigo 48 da Instrução 400 da autarquia, que impede os envolvidos em uma emissão de se manifestar à mídia durante o processo. A reportagem, entretanto, desde o início esclarecia que as informações nela contidas haviam sido obtidas durante evento de divulgação da oferta de ações feito para investidores. Ou seja, não haviam sido fruto de uma entrevista concedida à revista. Foi com esse argumento que a Cosan recorreu da decisão. Um dia depois de suspender a oferta, a CVM resolveu abrandar a penalidade imposta. Acolheu parcialmente o recurso apresentado e reduziu o prazo de suspensão, que inicialmente era de 15 dias. Agora, a oferta poderá ser retomada no próximo dia 16. "Não me parece que o conteúdo da reportagem publicada seja motivo para suspender a oferta", avalia Francisco da Costa e Silva, ex-presidente da CVM. "Cada caso é um caso. E é claro que pior do que um exagero é a CVM ficar omissa." Para ele, a autarquia poderia ter pedido esclarecimentos à empresa antes de adotar a medida, já que a suspensão deve ter acarretado muitos custos à companhia. Em entrevista ao Valor, O presidente da CVM, Marcelo Trindade, disse que a grande preocupação é coibir declarações que promovam as ações que estão sendo vendidas aos investidores. "O que temos buscado reprimir são manifestações de pessoas ligadas a oferta que de alguma maneira estimulem indevidamente a aquisição dos títulos. O investidor deve tomar sua decisão com base na análise dos dados positivos e negativos e não em frases que tendem a mostrar só o lado positivo", diz ele. José Eduardo Queiroz, sócio do escritório Mattos Filho, concorda que é preciso ter cautela para não influenciar o investidor com declarações tendenciosas. Ele acredita, no entanto, que deveria ser possível falar sobre a oferta, desde que empresa e bancos se atenham ao conteúdo que está nos prospectos e procurem apenas contribuir para a informação e esclarecimento dos investidores. "O que não deve é ter juízo de valor", avalia. Tatiana Malamud, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, também defende que que haja absoluta consistência entre o conteúdo dos prospectos e demais informações eventualmente divulgadas. Antônio Felix Cintra, sócio da área de mercado de capitais do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva considera as regras do período de silêncio controversas. "Mas acho que a CVM está sendo mais rigorosa por conta do estágio do nosso mercado de capitais, que ainda está começando a se desenvolver", avaliou. De acordo com Trindade, a CVM está disposta a debater o tema, que não é simples e envolve uma série de nuances que têm que ser aprofundadas. "A CVM tem tentado administrar com bom senso a aplicação da regra de maneira a permitir que a imprensa continue a cumprir seu papel". Trindade disse que a CVM pode e deve estudar uma maneira de esclarecer as declarações que podem ou não ser dadas no curso de uma oferta. A Instrução 400 diz que a empresa e os agentes financeiros devem se abster de declarações na mídia, mas a lógica que está por trás disso é evitar imprecisões com relação ao conteúdo do prospecto, que também faz alertas sobre os riscos do negócio.