Título: Justiça rejeita ação contra 850 empresas e BNDES
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 11/11/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente a ação popular proposta por um radialista contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e mais de 850 empresas que tomaram empréstimos na instituição. Na ação, impetrada em 2000, o autor questiona todos os empréstimos feitos no período de 1º de janeiro de 1995 a 11 de maio de 2000 cujo valor superasse os R$ 5 milhões. Por esse motivo, as mais de 850 empresas beneficiadas com crédito naquele período foram chamadas a prestar informações - em um mesmo processo - sobre seus contratos. A notícia de uma ação que pedia a anulação de todos os contratos da época e com tantos réus deixou em alerta as empresas que obtiveram empréstimos no período questionado e provocou uma corrida ao Judiciário para a contestação do processo. Além de pedir a anulação dos contratos nos quais ficasse comprovada a prática de juros subsidiados, o radialista pedia a devolução aos cofres públicos da diferença entre o possível subsídio e os juros praticados no mercado. Por envolver tantos réus, o tempo de julgamento - entre a convocação das empresas e o resultado - foi considerado rápido pelos advogados. "Foi uma decisão surpreendente", afirma a advogada Isabella Vieira Machado Henriques, do Barbosa, Müssnichi e Aragão, que representa dois clientes no processo. De acordo com ela, por envolver mais de 850 empresas, o processo vinha causando tumulto no Judiciário e poderia se arrastar por anos. Isabella diz que na maior parte dos recursos as empresas alegaram que a ação era temerária em razão da finalidade de fomento do BNDES. "É uma ação temerária, pois equiparava um banco público de fomento da economia com bancos privados. Foi a primeira ação que questionou a cobrança de juros mais baixos para a concessão de empréstimos", diz o advogado Flávio Pereira Lima, do Mattos Filho Advogados. A juíza Elisabeth Leão, ao julgar a ação, considerou a importância do banco para a economia brasileira. Segundo ela, ainda que houvesse o reconhecimento dos subsídios alegados, a anulação dos contratos causaria incalculável prejuízo social. Para a magistrada, a nulidade poderia levar tanto à desestruturação da implementação de atividades econômicas já acabadas ou em andamento quanto a ingerência do "Estado-juiz" na gestão macroeconômica. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.