Título: MP dá isenção para aplicações em fundos imobiliários
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 01/11/2005, EU &, p. D1

Tributação

A nova versão da Medida Provisória 255, a MP do Bem, trouxe uma boa notícia para os investidores que gostam de imóveis. A MP torna isentas as aplicações em fundos imobiliários para o varejo. A isenção valia apenas para as letras hipotecárias e os certificados de recebíveis imobiliários (CRI). No artigo 127, a MP altera o texto do artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que estabeleceu a tributação regressiva dos fundos de investimento. O novo texto acrescentou o benefício com o seguinte trecho: "na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários, cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado." O texto define, porém, que para ter a isenção o fundo imobiliário deverá ter no mínimo 50 cotistas. E o investidor não poderá ser dono de cotas que representem 10% ou mais de todas as cotas emitidas pelo fundo ou que tenha direito a receber rendimento superior a 10% do total de rendimentos do fundo. A isenção era um dos pleitos do setor imobiliário e deve incentivar o lançamento de fundos e a procura pelas cotas, diz Fábio Nogueira, da Brazilian Mortgages. Somente a empresa de Nogueira tem três fundos no forno que aguardavam a isenção para ir a mercado. Em setembro, os fundos imobiliários registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tinham R$ 2,438 bilhões de patrimônio distribuídos por 63 carteiras. O maior, com R$ 333 milhões, era o Fundo Torre Norte. Do total, Nogueira estima que R$ 1 bilhão sejam fundos voltados para o varejo. A isenção e o aumento da procura pode ajudar a reduzir um dos maiores problemas desses fundos que é a falta de liquidez das cotas, que têm de ser negociadas no mercado secundário, como se fossem ações. Se não encontrar um interessado, o investidor não consegue vendê-la e receber o principal investido antes do fim do fundo. Por isso, a recomendação é que o investidor trabalhe com o pagamento de remuneração dessas carteiras, não com a valorização das cotas, e com um horizonte de longo prazo. "Para pessoas físicas, pelo menos cinco anos", diz. Nesse ponto, é preciso acompanhar o desempenho de cada empreendimento - shopping centers, prédios e conjuntos comerciais ou residenciais e até fábricas alugadas -, que dará o retorno ao investidor. O fundo Torre Norte, por exemplo, rendeu em setembro 0,85%. Já o fundo Shopping Pátio Higienópolis, o mais rentável, pagou 1,78%, conforme dados do especialista em fundos imobiliários Sérgio Belleza. (AP)