Título: Julgamentos marcam nova tendência
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 08/11/2005, Especial, p. A10

Os julgamentos do Conselho de Contribuintes sobre a operação com debêntures marcam, para os tributaristas, uma tendência considerada revolucionária e irreversível por advogados e conselheiros: a de discutir se uma determinada operação resultou em economia de impostos porque o empresário foi eficiente na gestão dos negócios ou se foi feita exclusivamente para reduzir artificialmente a carga tributária. E, caso se encaixe na segunda hipótese, a operação é desfeita e os tributos são cobrados. Mesmo que o planejamento não viole nenhuma lei. Votos de conselheiros deixam transparecer que não se trata de derrubar todas as operações que levam à redução de tributos. "A decisões são caso a caso", diz Natanael Martins, conselheiro indicado por entidades empresariais. "Outros processos que usem a operação com debêntures, por exemplo, poderão ter decisão favorável às empresas." "Os conselheiros estão mudando. Antes eles eram formalistas, analisavam somente se as operações violavam a lei ou não. Agora se discute se a operação tem um propósito negocial, se suas causas são reais", analisa Martins. "A nova linha mostra que o planejamento pode continuar existindo, mas há um limite", diz outro conselheiro indicado por entidades empresariais. "O limite está no direito do Estado de arrecadar o tributo e no direito da sociedade de ter o tributo arrecadado." Os tributaristas são unânimes em dizer que as recentes decisões estão sendo influenciadas por Marco Aurélio Greco, jurista e professor do Centro de Extensão Universitária, um dos principais defensores de novos conceitos sobre as "patologias" dos planejamentos. Influenciado por suas teorias, conselheiros e advogados defendem que as operações de redução de carga tributária precisam estar de acordo não só com a lei, mas com o Direito. A questão está fazendo diferença prática para as empresas. A influência de Greco pode ser vista nas menções de suas idéias em votos dos conselheiros. A relatora do caso da Natura, Sandra Maria Faroni, se apóia na idéias do professor Greco para manter a autuação contra a fabricante de cosméticos. Tributaristas lembram que Sandra, apesar de ser conselheira indicada pela Receita Federal, ficou conhecida por defender várias interpretações favoráveis às empresas. O tributarista Edison Fernandes lembra que a nova tendência pode ser percebida não apenas nos julgamentos sobre debêntures. Outras questões demonstram a nova linha do fisco, diz. É o caso dos julgamentos na operação ágio, em que duas empresas fazem uma sociedade relâmpago com o fim de gerar um ágio dedutível para o cálculo do Imposto de Renda. Os advogados divergem sobre a revolução que ocorre no Conselho. Há os que defendem a legalidade estrita das operações e dizem que não há nem por parte da fiscalização ou do Conselho base legal para desfazer operação lícitas feitas exclusivamente para reduzir impostos. Eles lembram que em 2002 a chamada "lei antielisão" foi aprovada justamente com esse fim. Mas como não foi regulamentada, não possui efeitos. O Conselho chegou a dar várias decisões nessa lógica. O novo rumo do Conselho, porém, é bem-vindo por alguns tributaristas. Para eles, a nova interpretação é saudável. "A operação com debêntures sempre foi considerada uma das mais redondas: de baixo risco, aplicável em vários casos, com sólida base legal. Mas em alguns casos as empresas usaram soluções que desvirtuam a operação. Os julgamentos do Conselhos criam um limite para isso", diz um tributarista. (MT)