Título: Projetos pedem a criação de 18 mil cargos
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 03/11/2005, Especial, p. A10
Embora necessário para dar agilidade aos processos judiciais, o aumento de cargos no Poder Judiciário da União preocupa o Ministério do Planejamento, sob o ponto de vista orçamentário. Segundo um levantamento do ministério, nada menos que 23 projetos de lei de autoria dos tribunais tramitam no Congresso Nacional pedindo a criação de novas vagas para servidores e magistrados. O Valor conferiu um a um e verificou que cinco deles, todos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não terão impacto fiscal porque apenas dão cumprimento a uma ordem do Tribunal de Contas da União (pertencente ao Poder Legislativo) para regularizar a situação de cargos e funções criados anteriormente por ato administrativo. Já os 18 restantes representarão, se aprovados, mais gastos para a União, pois pedem 18.859 novos cargos efetivos, 1.360 dos quais de magistratura. Prevêem ainda a criação de 11.938 funções comissionadas (adicional para servidores que exercem determinadas funções) e 804 cargos em comissão (de livre provimento, por serem de confiança). O Judiciário possui cerca de 108 mil servidores, com salário médio de R$ 7.600.
O expressivo número de novas vagas pedidas pelos 18 projetos preocupa o Planejamento principalmente porque o Congresso já aprovou, nos últimos anos, diversas outras leis criando ou transformando cargos no Poder Judiciário. Só no biênio 2003/2004, foram 12 leis, autorizando, no total, 26.177 novos cargos efetivos, além de 9.547 funções e cargos comissionados, conforme levantamento do ministério. Ainda segundo o Planejamento, o impacto dessas leis no valor anual da folha de pessoal da União passou de R$ 1,3 bilhão. Nos oito anos anteriores (1995/2002), outras 14 leis propostas pelo Judiciário já tinham autorizado a criação de 9.372 vagas efetivas e 2.730 funções e cargos comissionados. No mesmo período, houve também duas leis determinando extinção, mas de apenas seis cargos. As justificativas dos projetos de lei em tramitação carecem, na maioria dos casos, de informações sobre o impacto orçamentário, o que dificulta ao Ministério do Planejamento saber qual o custo global envolvido. Muitos dos projetos tampouco indicam a criação de nova fonte permanente de receita ou corte permanente de outra despesa, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de aumento de gastos obrigatórios de caráter continuado. Por causa disso, a relatoria da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados já votou pela inadequação financeira e orçamentária de pelo menos duas das propostas. Esse foi o caso do projeto 6.778/2002, de autoria do TST, pedindo 86 novas funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina). "O projeto não atende a nenhuma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal", escreveu o deputado José Pimentel (PT-CE), ao relatar a matéria na comissão. Frase idêntica foi usada pelo deputado Moreira Franco (PMDB-RJ) ao relatar, na mesma comissão, o projeto 4.533/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pede a criação de 116 cargos efetivos e 58 funções comissionadas em 14 tribunais regionais (TREs). Os dois tribunais superiores apontaram como fonte de receita para cobrir as novas despesas as dotações orçamentárias próprias dos TRTs e TREs beneficiados. Segundo os dois deputados relatores, porém, em ambos os casos, não há disponibilidade de recurso novo e sim déficit, uma vez que os gastos de pessoal desses tribunais regionais em 2004 "foram superiores às dotações constantes da lei orçamentária de 2005". O comportamento dos relatores, entretanto, não tem sido uniforme. Embora a situação seja praticamente a mesma do projeto 6.778/2004, o projeto 4.942/2001 do TST, por exemplo, que pede a criação de 100 vagas efetivas e 140 funções no TRT da 2ª Região (São Paulo), obteve parecer favorável do relator, deputado Milton Monti (PL-SP). Ele votou pela adequação financeira e orçamentária levando em conta a existência de margem em relação ao limite estabelecido na LRF para os gasto de pessoal do Poder Judiciário na esfera federal. A União pode comprometer até 6% de sua receita corrente líquida com pagamento do quadro de pessoal da Justiça. Incluindo os demais poderes, o limite total é de 50% da mesma base de cálculo. O mesmo critério adotado por Monti foi considerado pelo deputado Moreira Franco para ser favorável ao projeto de lei 5.318/2005, propondo a criação de 678 cargos efetivos, 603 funções e 94 cargos comissionados na estrutura do próprio TST. A maioria dos projetos ainda não foi analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, mas já obteve parecer favorável da Comissão de Trabalho da Câmara. Dos 18 com impacto fiscal em tramitação no Congresso, só quatro já foram para o Senado. Lá, o mais maduro para aprovação é o que reorganiza a Justiça do Distrito Federal e Territórios, processo que implica 3.830 novos cargos efetivos, 1.346 novas funções e 202 novos cargos comissionados.