Título: Trocando em Miúdos
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 16/11/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O atual sistema de alíquotas diferenciadas da contribuição para o seguro de acidente de trabalho foi estabelecido pela Lei nº 8.212, de 1991. Segundo ela, as atividades econômicas são classificadas de acordo com maior ou menor grau de risco aos trabalhadores. Assim, as empresas com grau de risco grave recolhem 3% de contribuição, as de risco médio recolhem 2% e as de risco leve, 1%. A cobrança da contribuição para o seguro de acidente de trabalho surgiu em 1944 com a edição do Decreto-lei nº 7.036, a primeira norma sobre o assunto no Brasil. Ela determinava que os empregadores deveriam contratar seguros de acidente de trabalho para os seus empregados. Em 1967, o Decreto-lei nº 293 deu às empresas a possibilidade de contratarem o seguro junto ao antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que passou a ter essa incumbência de forma exclusiva no mesmo ano com a Lei nº 5.316. Em 1976, a Lei nº 6.367 criou o sistema de alíquotas diferenciadas a partir de três graus de risco. Ela vigorou até 1989, quando foi revogada. Dois anos mais tarde, serviu de base para a legislação atual.