Título: Pedido de desoneração ficará em R$ 9,1 bi
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 11/11/2004, Brasil, p. A8

Os secretários estaduais de Fazenda vão reivindicar do governo federal e do Congresso que incluam no Orçamento da União para 2005 R$ 9,1 bilhões para compensações de perdas dos Estados com a desoneração de ICMS sobre exportações e sobre bens de capital incorporados aos ativos das empresas (Lei Kandir). A decisão foi tomada ontem durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária. O montante equivale à metade das perdas ocorridas nos 12 meses terminados em julho de 2004 e que foram calculadas pelo Confaz em R$ 18,2 bilhões. Os secretários estaduais decidiram "bater o martelo em 50%" por duas razões, explicou o titular da Secretaria de Fazenda da Bahia, Albérico Mascarenhas. Segundo ele, esse foi o nível histórico de ressarcimento nos primeiros anos de vigência da Lei Kandir, aprovada em 1996, e que não foi respeitado nos últimos anos. O segundo motivo é que, dessa forma, o ônus da desoneração fica igualmente dividido entre União e Estados, disse ele. Mesmo tendo reduzido à metade o seu pedido, os Estados dificilmente conseguirão o ressarcimento pretendido. Se depender do Ministério da Fazenda, por exemplo, o valor das compensações referentes à Lei Kandir em 2005 será igual ou semelhante ao de 2004 e que chegou a R$ 4,3 bilhões. A questão está pendente porque o governo não incluiu no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso um centavo sequer de dotação para compensações da Lei Kandir. Em princípio, não há sequer sobras de receita que permitam acomodar, ainda que parcialmente, a reivindicação dos secretários. A inclusão de qualquer nova despesa, o que é o caso, depende de uma reestimativa das receitas da União para 2005. Esse cálculo ainda não foi feito. Portanto, ainda não se sabe o espaço possível para atendimento dos Estados. Ontem, os secretários discutiram também os critérios de rateio do valor que será incluído no orçamento para perdas da Lei Kandir, seja ele qual for. Nesse ponto, porém, ainda não há um acordo. O artigo da Constituição que trata do futuro Fundo de Compensação das Exportações, ainda a ser regulamentado, permite adotar como critério, além das perdas com desoneração de exportações e de bens de capital, o saldo comercial dos Estados. Mas falta definir o peso que será dado a cada item. Se for dado mais peso ao saldo comercial, por exemplo, a fatia dos Estados mais exportadores cresce. Pelos critérios da lei, que devem ser substituídos pelos critérios do fundo, São Paulo é o mais beneficiado, com mais de 30% do total ressarcido. Se o saldo comercial tiver mais peso, São Paulo perde parte de seus recursos para outros Estados porque também importa muito.

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