Título: Nova lei reduz trabalho da Justiça
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 21/11/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Falências Número de habilitações nos cartórios diminui drasticamente com lista de credores

Cerca de 350 credores se habilitaram na massa falida do Banco Santos na última semana e os servidores da Justiça comemoraram o número reduzido de pedidos. Isso porque, se não fosse a nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho deste ano, seriam milhares de pedidos que chegariam ao cartório e teriam que ser analisados pelo juiz. O procedimento retardaria o andamento do processo por anos a fio somente por conta das habilitações. Pela nova norma, quem precisa fazer toda a análise do que cada credor tem direito a receber e publicar uma lista oficial é o administrador judicial e não mais o Judiciário. E o prazo também é curto - de apenas 45 dias. O Banco Santos é o primeiro grande caso de falência em curso dentro da nova lei, mas os processos de recuperação judicial da Parmalat e da Varig também estão economizando o tempo da Justiça. Na semana passada, o administrador judicial da Parmalat divulgou a segunda lista dos credores com apenas 64 novas habilitações de nomes que não estavam na primeira lista feita pela empresa. O total de credores chega a dez mil, segundo os próprios servidores da Justiça. No caso do Banco Santos, os credores que têm mais de R$ 1 mil a receber somam 1,2 mil. O advogado Luiz Fernando Paiva, falencista do escritório Pinheiro Neto, explica que pela nova lei é a empresa que primeiro divulga quem são os seus credores e os valores a serem pagos. Depois disso, quem não estiver nessa lista ou quiser contestar os valores, pode pedir a habilitação no cartório. Esses pedidos de habilitação são enviados ao administrador judicial e é ele quem vai avaliar se os valores estão ou não corretos ou se o novo credor apresentou provas de que de fato tem algo a receber. A partir do fim do prazo de habilitação, o administrador tem 45 dias para apresentar uma nova lista oficial e, a partir da publicação dessa novo rol, conta-se o prazo de dez dias para pedidos de impugnação. E somente aí é que o Judiciário passa a fazer as análises. Paiva diz que pela lei antiga o processo de habilitação era todo analisado pelo juiz. Ele conta casos em que atua como advogado do devedor que datam do ano de 1995 com pedidos de reabilitação sendo analisados até hoje. Em alguns dos novos processos, como o da Varig, a definição do rol de credores tem dado dor de cabeça para o administrador judicial João Vianna, do escritório Cysneiros Advogados. Vianna conta que a Varig apresentou três listas. A primeira delas de valores referentes a março deste ano, mas a recuperação judicial datava de junho. A segunda lista apresentada, com números de junho, não teve muita diferença da primeira e, por isso, uma terceira foi feita para complementar a segunda. Vianna diz, entretanto, que muitos credores estão contestando os valores apresentados pela Varig, principalmente as empresas de leasing, que arrendam aviões. Ele conta ainda que os valores apresentados pela Varig eram líquidos, já contada a retenção de impostos, e os credores querem que seja considerado o valor bruto. "Por isso mesmo contratamos um perito que verifica os valores contábeis na própria Varig", diz o administrador. O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação da Varig, diz que ainda é muito cedo para avaliar o tempo que a Justiça ganhou com a nova lei. "Tudo depende do tamanho da empresa", diz Ayoub. Mas ele diz que sem dúvida o trabalho foi reduzido. Os servidores das 1ª e 2ª Vara de Falências do Fórum João Mendes, em São Paulo, dizem que antes da nova lei eles precisavam registrar a habilitação de milhares de credores e o processo demorava meses. Mas mesmo avisando aos credores de que constavam na primeira lista feita pelo então liquidante, e agora administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, muitos fizeram questão de fazer nova habilitação, sem necessidade.