Título: Super-Receita deixa 'vácuo legal'
Autor: Felipe Frisch e Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 22/11/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Contribuintes aguardam definição sobre validade de atos feitos na vigência da MP

A não-aprovação da Medida Provisória nº 258, que criava a Receita Federal do Brasil, não deve ter grandes impactos no dia-a-dia das empresas, pois voltam a valer as regras anteriores da Receita e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), velhas conhecidas dos contribuintes. No entanto, é aguardado por especialistas um ato do Congresso Nacional que confirme a validade das regras da medida no período em que esteve em vigência. Assim como uma manifestação da Receita e do INSS que oriente qual postura o contribuinte deve adotar em relação às medidas aplicadas pela Super-Receita durante sua existência. Uma das dúvidas manifestadas é em relação à validade das certidões negativas de débito (CNDs) que passaram a ser expedidas somente pela Super-Receita. O Decreto nº 5.586/2005, publicado no fim de semana, deixa claro que as certidões voltam a ser expedidas separadamente pelo INSS e pela Receita, conjuntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E também confirma a validade das CNDs concedidas pela Super-Receita cujo prazo é o constante na certidão. "As dúvidas em relação às certidões esse decreto resolve", afirma o advogado Guilherme Pereira das Neves, do Braga & Marafon. Ele acredita, porém, que outras dúvidas relacionadas a processos burocrático devem surgir. O consultor da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, afirma que uma das discussões que surgem com o fim da Super-Receita refere-se às autuações aplicadas no período. Ele cita um cliente autuado por uma questão com o INSS. Apesar de entender que a autuação permanece, mesmo com a queda da medida provisória, ele diz ser necessário que esses órgãos publiquem normas esclarecedoras do local de defesa administrativa e como o contribuinte deve proceder. Quanto às consultas formuladas à Super-Receita, Campanini questiona se a empresa deverá apresentar uma nova consulta. Luciano da Silva Nutti, consultor tributário da ASPR, acrescenta que não se sabe se as normas editadas pela Receita Federal do Brasil - foram 14 instruções normativas - estão em vigor. "O Legislativo tem que se manifestar", diz. Para o sócio do Barbosa, Müsnich & Aragão Advogados, Gabriel Troianelli, mesmo que o Congresso não se manifeste sobre os atos da Super-Receita, eles são válidos. Isso porque a Constituição Federal diz que os atos praticados durante a vigência de medidas provisórias têm validade. Com a extinção da Super-Receita, que pode ser temporária, também se encerraram as greves dos técnicos e dos auditores fiscais da Receita Federal, de quase 100 dias. A estimativa do Sindireceita, que representa os técnicos, é que mais de 100 mil processos de empresas estejam parados na Receita - 40 mil apenas em São Paulo. As principais solicitações, conforme o presidente do sindicato, Paulo Antenor de Oliveira, são as CNDs e os CNPJs, para abertura de empresas e alteração dos contratos sociais. Além dos processos em estoque, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Marangon, estima que mais 40 mil processos aguardam para dar entrada somente em São Paulo. Há ainda 75 mil autos de infração gerados automaticamente pelo sistema da Receita e recebidos pelos empresários paulistas durante as greves. Marangon avalia que a maioria das empresas sofreu o auto por erros no processamento. O fim das greves, no entanto, não está garantido. Os auditores têm uma assembléia nacional marcada para hoje e os técnicos se reúnem entre os dias 26 de novembro e 1º de dezembro em São Paulo. Ambas categorias devem decidir o rumo de seus movimentos, já que o fim da Medida Provisória nº 258 enterra o principal impasse entre elas: enquanto uma queria as atribuições que julga serem reais de suas funções em lei, a outra temia que os servidores considerados auxiliares avançassem sobre suas carreiras. Os pleitos podem não estar sepultados e novas greves não estão descartadas de nenhum dos lados, já que a Super-Receita ameaça virar projeto de lei. Na avaliação de Marcos Catão, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), os processos de emissão de certidão já iniciados terão de ser refeitos nos antigos órgãos competentes. Com a Super-Receita, criou-se apenas uma certidão negativa para Receita Federal, INSS e Procuradoria-Geral da Fazenda (dívida ativa). O "vácuo legal", diz ele, inclui a forma como serão feitas as fiscalizações da Previdência - inclusive as que estão em andamento-, já que estavam todas sob a esfera da Receita Federal do Brasil. A Receita deve publicar ainda nesta semana as regras para a fiscalização com a extinção da Super-Receita. Para o contribuinte, com exceção do provável atraso nos processos, por conta do "gargalo" gerado pelas greves, poucas alterações devem ocorrer, diz Delso Viana, diretor da consultoria contábil Confirp. "A certidão da Receita e da procuradoria vai continuar conjunta, mas a união com o INSS não chegou a acontecer e o contribuinte tinha que ir aos dois órgãos."