Título: Colegiado da CVM pode ter executiva da Bolsa em 2006
Autor: Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2005, Finanças, p. C3

A atual superintendente de relações com empresas da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Maria Helena Santana, deve ser a substituta da advogada Norma Parente na diretoria colegiada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O nome de Maria Helena foi sugerido, mas a confirmação de sua ida para a autarquia ainda depende da indicação formal do Ministério da Fazenda e de aprovação pelo Senado. Esse processo só deve ocorrer no início de 2006. Norma Parente cumprirá mandato até o fim de dezembro. Economista formada pela USP, Maria Helena Santana tem uma longa carreira na Bovespa e participou de toda a estruturação do Novo Mercado, em 2000. "Sendo confirmada a indicação, sem dúvida o nome da Maria Helena agrega ao Colegiado da CVM uma substancial experiência de mercado e de auto-regulação. Ela conhece profundamente os anseios de todos os agentes envolvidos, investidores, emissores e intermediários", disse o presidente da CVM, Marcelo Trindade. O colegiado é formado por quatro diretores e o presidente da autarquia. A cada ano uma das vagas é renovada. O último a se integrar ao grupo foi o advogado Pedro Oliva Marcílio de Souza, que substituiu Luiz Antônio de Sampaio Campos. Antes dele, entrou o ex-diretor do BNDES Sérgio Weguelin, na vaga de Eli Lória, superintendente da CVM em São Paulo. O quarto diretor é Wladimir Castello Branco, cujo mandato vai até o fim de 2006. A idéia é manter o colegiado sempre renovado e equilibrado entre perfis diferentes. Ex-aluna e monitora-assistente do autor da Lei das Sociedades Anônimas, Alfredo Lamy, Norma Parente atuou como advogada no escritório Carvalhosa Eizirick e foi da área jurídica da CVM na década de 80. Sempre foi atuante nas questões da evolução da governança corporativa e dos direitos dos acionistas minoritários. Seu posicionamento em diversos processos e questões fez com que muitas vezes fosse chamada de "defensora dos minoritários". Um dos processos que relatou foi o caso Bombril, no qual multou o então controlador Sérgio Cragnotti em R$ 62,5 milhões, valor que representava a maior penalidade individual aplicada pela CVM até o início deste ano, quando o banqueiro Daniel Birmann foi multado em R$ 243 milhões.