Título: Tesouro poderá interferir na contratação de PPPs pelos Estados
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 12/11/2004, Política, p. A7

O acordo final selado ontem no Senado em torno do projeto de lei das parcerias público-privadas deu à Secretaria do Tesouro Nacional o poder de interferir na contratação de PPPs pelos Estados e municípios. Praticamente pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira, o novo texto centraliza na STN a análise de riscos fiscais de todas as parcerias a serem firmadas pelo setor público no âmbito da futura lei. Os governos estaduais e municipais, em tese, até poderão fazer contratos de PPP sem aval do Tesouro federal. Se isso acontecer, porém, eles deixarão de receber transferências voluntárias de recursos da União, avisou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). O sinal verde da STN, no que diz respeito a riscos fiscais, será exigido também nas PPPs federais. Com isso, ficam afastados os temores de futuros "esqueletos fiscais", disse Mercadante, depois de quatro horas de reunião entre as lideranças partidárias no Senado, representantes do Executivo e o relator do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Caberá à STN, explicou o líder, verificar o atendimento ao limite de comprometimento da receita corrente líquida anual com as despesas já assumidas de PPP. No texto do projeto, o limite de 1% aplica-se explicitamente só à União. Na prática, entretanto, esse é o teto que o Tesouro vai considerar também ao analisar as demandas dos Estados e municípios. No caso deles, explicou Mercadante, a fixação do limite em lei dependeria de uma lei complementar. E o projeto que tramita no Senado é de uma lei ordinária. No âmbito federal, além de um parecer prévio do Tesouro, a aprovação de um projeto de parceria pelo comitê gestor das PPPs dependerá necessariamente da assinatura do ministro da Fazenda, que assumirá a responsabilidade pela análise de riscos fiscais. O ministro do Planejamento, que também integrará o órgão gestor, será o responsável pela análise de mérito de cada projeto. A Casa Civil da Presidência da República também integrará o comitê, assim como o ministério setorial responsável pela área do projeto (Transportes, quando o projeto for de construção de uma estrada, por exemplo). Quanto à participação de recursos públicos no financiamento dos investimentos privados em PPPs, a essência do acordo preliminar firmado na terça-feira, dia 9, foi mantida. Mas houve ajustes. Ficou acertado que, quando o negócio envolver fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, a soma do crédito público com os recursos aplicados por essas entidades de previdência não poderá ultrapassar 80% do total do investimento. Portanto, no mínimo 20% deverão ser recursos próprios das empresas ou obtidos com bancos e fundos de controle efetivamente privado. No acordo de terça-feira, os senadores haviam definido um mínimo de 30% de participação privada efetiva nos investimentos em PPPs. Mas alguns fundos de pensão pediram para rever isso, informou o relator, Valdir Raupp. Por outro lado, qualquer financiamento do BNDES ou de outro banco estatal será considerado no teto máximo de 80% de financiamento público. Não havendo participação de fundos de pensão patrocinados por estatais, esse limite será de apenas 70%. Foi acertado também um limite para o subsídio a ser dado pelas administrações públicas, a título de contraprestação de serviços, depois que o investimento estiver pronto. O lado público da parceria poderá entrar com no máximo 70% da receita mínima necessária à manutenção da operação pelo parceiro privado. Se a viabilidade econômica de uma estrada depender de uma receita mensal mínima de R$ 100 mil em cobrança de pedágio, por exemplo, o setor público poderá bancar no máximo R$ 70 mil, caso o movimento de veículos não seja suficiente. PPPs que exijam subsídio superior a 70% dependerão de lei específica, no âmbito do respectivo poder. A oposição saiu satisfeita com o acordo. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), um dos que mais brigou por mudanças no texto, disse que, do jeito que ficou, o projeto atende plenamente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele destacou que, anualmente, o Tesouro enviará ao Congresso um relatório detalhado sobre os impactos fiscais de todas as PPPs no âmbito da União, Estados e municípios. Com isso, os riscos ficarão transparentes, o que permite evitar "esqueletos", disse. As agências reguladoras, cada uma em sua área, receberão relatórios semestrais sobre as parcerias. Com a pauta desobstruída, passando pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei das PPPs poderá ser votado em seguida pelo plenário do Senado.