Título: Legislação amplia faixa etária e facilita contratação de aprendizes
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 01/12/2005, Brasil, p. A2

O número de contratações de aprendizes realizadas entre janeiro e outubro deste ano (26.246) já superou o total registrado no ano passado (25.215). Esse aumento ocorre desde 2000, quando entrou em vigor a lei 10.097. Há cinco anos, as empresas foram obrigadas a ter, no mínimo, 5% dos postos de trabalho reservados para esses profissionais. Hoje, será publicado, no "Diário Oficial da União", decreto que esclarece e disciplina algumas situações previstas na lei, o que deve facilitar a fiscalização. A estimativa da secretária de Inspeção do Ministério do Trabalho, Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela, é de um potencial de aproximadamente 400 mil vagas para aprendizes no mercado brasileiro. Além de excluir funções nas quais não há exigência de contratar aprendizes, outro fator que limita as contratações é a disponibilidade de cursos do "Sistema S" e outras entidades habilitadas. Os aprendizes têm de estar matriculados nos serviços nacionais de aprendizagem. Na falta desses cursos, podem ser usadas escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional. Outra novidade que ainda não tem data para ser exigida das empresas é a obrigação de informar quantos aprendizes estão empregados. Esse número vai integrar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Ruth afirma que, apesar da ampliação da faixa etária, o foco das políticas públicas voltadas para o aprendiz continua sendo entre 14 e 18 anos. Ampliar a faixa dos 18 aos 24 anos teve o objetivo de permitir a contratação para trabalhos considerados insalubres, perigosos ou com jornada noturna. Desde setembro, a lei 11.1180 determina ampliação da faixa etária dos aprendizes. Agora, um profissional pode ser contratado como aprendiz se tiver entre 14 e 24 anos. Apenas para portadores de deficiência não há limite de idade. As alterações da legislação deram nova redação ao artigo 429 da CLT, que passou a obrigar as empresas a terem, em cada estabelecimento, entre 5% e 15% de seus empregados como aprendizes. Isso vale para as funções que demandem formação profissional. As micro e pequenas empresas estão dispensadas de contratar aprendizes. Quando os 5% resultarem em menos de um aprendiz, a empresa terá de contratar pelo menos uma pessoa nessa condição. As condições e custos do contrato de trabalho do aprendiz são parecidas com as normais. A exceção é o FGTS -a alíquota é de 2%. A jornada de trabalho é de seis horas, podendo ser de oito horas quando o aprendiz já concluiu o ensino fundamental. O contrato de trabalho é por tempo determinado, com duração máxima de dois anos.