Título: Derrota de crédito-prêmio afeta resultados de exportadores
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 01/12/2005, Brasil, p. A3
No início de novembro, o Judiciário deu vitória às empresas ao livrá-las do pagamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. No mesmo dia, a Justiça deu decisão favorável ao Fisco, ao entender que o benefício do crédito-prêmio de IPI foi extinto em 1983. Para muitas empresas, o resultado foi uma surpresa, porque os contribuintes ganharam a disputa que imaginavam perder, e perderam a que imaginavam ganhar. Para algumas companhias exportadoras, a surpresa não foi boa, porque os valores envolvidos na discussão sobre crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são maiores do que as da disputa sobre o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Metalúrgica Gerdau é um exemplo. A companhia provisionou R$ 9,31 milhões no consolidado para a discussão de PIS/Cofins. A provisão é feita quando as chances de vitória numa disputa são consideradas remotas. As ações judiciais sobre crédito-prêmio de IPI, porém, estavam contabilizados entre os valores que a empresa tinha expectativa de recuperar um dia, e não entre as provisões. No consolidado, a disputa de crédito-prêmio é estimada na Gerdau em R$ 394 milhões divididos entre três empresas do grupo: a Gerdau S.A. e a Margusa Maranhão Gusa, que pediram a restituição do benefício por via administrativa, e a Gerdau Açominas, que levou o pleito diretamente para o Judiciário. Já a Braskem havia feito provisões tanto para o caso de PIS e Cofins quanto para o de crédito-prêmio de IPI. O valor de PIS e Cofins, de R$ 276,49 milhões poderão, no futuro, ser revertidos, o que significará uma adição aos resultados da companhia. A provisão de crédito-prêmio de IPI, porém, era quase o dobro: de R$ 493,79 milhões. O valor refere-se a uma das empresas que incorporou, a Nitrocarbono. Em função das decisões favoráveis que o Judiciário vinha dando às empresas em relação ao crédito-prêmio, a Nitrocarbono entrou com ação em 2003 solicitando o direito ao crédito de IPI a partir de 1998. A empresa conseguiu sentença favorável na primeira instância, e atualmente o processo está no TRF, em Brasília. A Braskem declara que a decisão sobre o crédito-prêmio, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), altera todo entendimento adotado até então por outras instâncias, sempre favoráveis aos contribuintes. Portanto, ainda seria passível de questionamento e poderá ser revista. Na Tupy o crédito- prêmio de IPI é, de longe, o mais importante imposto que a empresa pretende recuperar no curto e longo prazos. A discussão representa R$ 269,64 milhões dos R$ 379,78 milhões que a empresa espera recuperar. Ela conseguiu decisão favorável para compensar o crédito-prêmio referente a exportações realizadas em vários períodos, entre 1981 a 1999. O STJ invalidou o crédito-prêmio a partir de 1983. Para a corte, desde então o benefício está extinto. Antes da decisão do STJ, porém, a empresa chegou a ser autuada pelo Fisco, que questionou parte dos tributos compensados pela companhia. Até agora, a autuação teve decisão de primeira instância desfavorável à Tupy.