Título: Como é o cálculo
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 06/05/2010, Política, p. 4

O fator previdenciário é uma forma de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado na hora da solicitação do benefício, o valor das contribuições pagas e a expectativa de vida. Instituído em novembro de 1999, pela Lei nº 9.876/99, o fator previdenciário passou por um período de transição, só entrando em vigor completamente em 2004. O fator só entra no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A lógica do fator é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, mais tempo ela viverá. Daí o fator entrar diminuindo o valor do benefício, uma vez que ele será pago por um período de tempo maior. O inverso também ocorre. Quanto mais tarde a pessoa se aposentar, ou seja, com idade mais elevada, maior o valor do benefício que vai ser pago por um período mais curto. Na época, a intenção do governo com o fator previdenciário era incentivar os trabalhadores a permanecerem no serviço, atrasando a data do início da aposentadoria. Quem faz isso tem um benefício. O fator passa a ser um número maior que um, o que significa que o trabalhador está tendo um acréscimo no valor do seu benefício.