Título: "Trata-se de um Estado contaminado"
Autor: Sérgio Bueno
Fonte: Valor Econômico, 12/11/2004, Agronegocios, p. B12

Cerca de sete anos depois que as primeiras sementes de soja transgênica começaram a ser contrabandeadas a partir da Argentina, o Rio Grande do Sul tornou-se um "Estado contaminado", sem condições de atender o mercado para o grão convencional. Ao mesmo tempo, os agricultores que preferem a cultura tradicional estão "desprotegidos", pois podem ser multados em R$ 16,1 mil caso a fiscalização localize produto geneticamente modificado sem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC), independentemente de se tratar de contaminação involuntária na colheita, transporte, armazenagem ou esmagamento. A avaliação é do próprio delegado do Ministério da Agricultura no Estado, Francisco Signor, e foi feita depois que o governo federal editou a Medida Provisória 223, de 14 de outubro, para legalizar pela terceira vez consecutiva a comercialização safra de soja transgênica no país. Segundo Signor, o ingresso do produto no Estado começou num processo "formiga", mas depois os defensores "afoitos" da cultura "atropelaram" a legislação, com "ambição, pressa" e sob a "pressão" de associações e entidades que apóiam transgênicos. Signor diz que não é contra os transgênicos, mas, nas reuniões com outros delegados do ministério e secretários estaduais da Agricultura, tem afirmado que o Rio Grande do Sul é uma "experiência triste". Segundo ele, o Estado embarcou na onda dos transgênicos sem preparar uma estrutura para a segregação da safra convencional e agora é difícil até impedir que a soja modificada que sai para esmagamento em outros Estados não seja utilizada como semente. "Só se colocar um policial para acompanhar cada caminhão que sai do Estado". A MP 223 proíbe a venda de sementes de soja transgênica dentro e fora do Rio Grande do Sul, mas não impede que o produto modificado seja comprado por indústrias de outras regiões. Na opinião de Signor, a própria MP ainda falha ao não estabelecer normas de segregação da produção. A MP também dá um prazo até o fim do ano para os produtores de transgênicos assinarem o TCRAC, o que, por enquanto, limita a fiscalização às sementeiras. "Não vou conseguir fiscalizar 180 mil produtores com 15 fiscais", resume. O trabalho, então, será por amostragem. E, ao mesmo tempo em que pode não pegar quem planta o produto modificado sem o termo de ajustamento, pode penalizar o produtor de soja convencional que "involuntariamente" tiver sua colheita contaminada. "Ele será multado, mas poderá acionar o vizinho, a sementeira ou o responsável pela contaminação". Um dos mais entusiasmados defensores dos transgênicos no Estado, o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Carlos Sperotto, rejeita a tese de que os produtores atropelaram a legislação. "Então estamos atropelando uma tartaruga, pois este processo está para ser resolvido há anos". Conforme ele, a demora na liberação definitiva da soja transgênica é "não querer olhar a realidade". Na opinião de Sperotto, a opção da maioria dos agricultores pelas sementes modificadas também não impede o plantio convencional. "Quem quiser é só fazer a segregação", diz. Para o dirigente, a regulamentação da MP 223 deve eliminar a exigência do TCRAC e a fixação da data limite de 31 de janeiro de 2006 para a comercialização da safra, além de tratar da multiplicação das sementes.